Objetivo 3 - Avançar na valorização do Patrimônio Material e Imaterial
Ação 3.1 – Aprovação e implementação da Lei Estadual dos Tesouros Humanos (Lei dos Mestres de Cultura).
Por meio dela, dignificar personalidades que promoveram e promovem cultura nos municípios paraenses e, em o fazendo, conscientizar a sociedade sobre a importância da cultura popular.
Ação 3.2 – Implementar o Programa de Proteção do Patrimônio Arqueológico das Comunidades Tradicionais, Quilombolas e Indígenas da Amazônia.
Desenvolver o Programa em parceria com instituições de pesquisa científica e envolvendo as comunidades locais, promovendo o mapeamento, a descrição volumétrica e antropométrica e o registro arqueológico, memorial e documental dos sítios arqueológicos, visando a sua proteção e preservação.
Ação 3.3 – Desenvolver ação política junto às instâncias federais competentes para que Carimbó seja legitimado como patrimônio imaterial nacional.
Ação 3.4 – Implementar o Programa Memória Viva
Elaborar, editar e divulgar, por meio áudio-visual, digital e impresso, registros antropo-sócio-culturais, bem como bases cartográficas que descrevam e retratem a diversidade cultural dos territórios, cidades, povoações, espaços rurais e populações paraenses.
Ação 3.5 – Implementar o Programa Belém 400
Concluir o registro detalhado, bem como um plano de ação, visando a sua preservação e restauro, de todo o centro histórico do município de Belém.
Ação 3.6 – Implementar o Programa Patrimônio Cultural Contextualizado
A partir do Programa Memória Viva, elaborar formatos de divulgação e de afixação pública de informações, centralmente através de placas afixadas em prédios, ruas praças, esquinas e outros logradouros de importância sócio-cultural, de informações antropo-sócio-culturais e históricas sobre o estado do Pará.
Ação 3.7 – Retomar o Projeto de Restauro dos Prédios das ruas Gaspar Vianna e Leão XIII, no bairro do Comércio, em Belém.
Ação 3.8 – Retomar o Projeto de Restauro e adaptação, como sede do Idesp, do Palacete Faciola, em Belém.
Referências a este objetivo aprovadas na II Conferência Estadual de Cultura
- (Eixo I, item 8) Mapear, registrar, documentar e divulgar, por todos os meios, as diversas formas de expressões artísticas e culturais no âmbito municipal, estadual e federal, a fim de socializar o seu acesso para a população.
- (Eixo I, item 10) Apoio à aprovação e implementação da Lei Estadual dos Tesouros Humanos (leis dos mestres de cultura). Neste sentido, fazer um resgate de personalidades que promoveram e ainda promovem cultura em nossos municípios.
- (Eixo I, item 11) Propor a criação e implementação de políticas culturais voltadas para as populações ribeirinhas, respeitando e valorizando suas especificidades culturais, a exemplo da manutenção do Circuito Cultural.
- (Eixo I, ações federais, item 5) Garantir a legitimação do “Carimbó” como patrimônio imaterial nacional.
- (Eixo II, item 3) Garantir e assegurar que as ações para a preservação do patrimônio paisagístico e natural sejam inseridas no planejamento do patrimônio cultural.
- (Eixo II, item 4) Promover pesquisas e proteger o patrimônio arqueológico das comunidades tradicionais, Quilombolas e indígenas.
- (Eixo II, item 5) Promover a manutenção do patrimônio histórico cultural material e imaterial, por meio da regulamentação de instrumentos jurídicos que possibilitem benefícios e penalidades, garantindo a capacitação de técnicos locais para efetiva aplicação da legislação.
- (Eixo II, item 7) Incentivar a cidadania e paz, por meio de uma política cultural que valorize o patrimônio imaterial dos segmentos culturais: diversidade religiosa, LGBT, indígenas, comunidades tradicionais e quilombolas, superando as desigualdades regionais.
- (Eixo II, item 11) Elaborar, editar e divulgar mapas temáticos retratando a diversidade cultural dos municípios paraenses.
- (Eixo II, item 12) Construir, requalificar e adequar equipamentos culturais, privilegiando a paisagem cultural Amazônica.
- (Eixo III, item 10) Criar e implantar espaços, museus, teatros e centros culturais com estrutura física adequada que contemplem as várias linguagens artísticas (galeria, praça de alimentação, estandes de artesanato, palco com estrutura de som e iluminação e outros) que incentivem a produção cultural e a geração de renda para artistas locais.
- (Eixo III, item 12) Restaurar, reabilitar, requalificar e devolver à população os espaços arquitetônicos de interesse a preservação, tombados ou não tombados nos diversos municípios do Pará, como forma de dinâmica turística sócio econômica cultural.
- (Eixo V, item 4) Garantir a criação e implantação de programas de registro da memória e do acervo cultural paraense por meio de mecanismo como: o inventário material e imaterial dos municípios paraenses, através do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC/SECULT) em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional (IPHAN), assegurando recursos financeiros, humanos e a dotação de equipamentos culturais, com a descentralização dos arquivos públicos.
Comentários