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Política de comunicação 10: O que é o PL 29?

O PL 29 “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e dá outras providências”. Em outras palavras, define as regras para a TV paga, organizando a exploração das atividades audiovisuais. Hoje vigora um verdadeiro cipoal de leis, decretos, portarias e normas. O PL seria um marco basilar, que passaria a nortear tudo, impondo regras claras. Ele é extremamente importante, mas há uma batalha em torno dele, uma batalha que nem sempre leva em consideração o interesse público.
A legislação vigente não permite a oferta de canais pagos por empresas de telefonia. O PL 29 pode mudar essa regra ou mantê-la, conforme os interesses em disputa. Expliquemos: há um confronto de interesses empresariais nessa questão. De um lado, estão as teles, as grandes empresas que exploram os serviços de telefonia e que desejam, tal como em outros países, entrar no lucrativo negócio da produção de conteúdo e exploração da TV paga. De outro lado, estão as empresas de radiodifusão – na prática, uma dessas empresas, a Rede Globo, defendendo os interesses de seu parceiro comercial, Rupert Murdoch, proprietário da rede de comunicação News Corp e sócio majoritário da Sky no Brasil. Os dois lados exercem lobbies poderosos e nenhum dos dois está interessado no interesses da população, embora seja em nome desse interesse que, dissimuladamente, advoga, suas idéias.
Apenas a Embratel, dentre as teles, está autorizada a praticar o chamado “triplo pay”, a união de  telefonia, internet e TV a cabo na mesma linha. Esse é o futuro, inevitável e inexorável. A Rede Globo tenta adiar ao máximo possível essa transformação, para poder conseguir entrar, ela própria, no campo das telecomunicações. 

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