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Política de comunicação 31: A regulamentação do campo das comunicações

O Brasil tem uma história de regulamentações tardias do setor das comunicações. As primeiras transmissões radiofônicas no país, por exemplo, datam de 1922, mas as primeiras regulamentações do rádio datam de uma década depois, e se deram por meio dos decretos 20.047 de 1931 e 21.111 de 1932, promulgados no governo de Getúlio Vargas. Ora, com uma regulação tardia, o governo teve que enfrentar a pressão de empresários já estabelecidos. 

Esse movimento foi recorrente durante todo o século XX. De um lado, o governo nunca se antecipa em regulamentar novas tecnologias antes que elas sejam colocadas em práticas. De outro lado, o setor empresarial consegue se articular para barrar qualquer forma de regulamentação, mesmo quando isso representa garantias democráticas ou direitos sociais básicos. 

Data de 1962 o primeiro grande marco regulatório do campo das comunicações, no Brasil. Trata-se do Código Brasileiro de Telecomunicações, uma lei que disciplinava, basicamente, a radiodifusão e a telefonia. O CBT fora protocolado como projeto de lei do Senado nº 36, de 1953, e, depois, na Câmara dos Deputados, com o número 3.549, de 1957. Precisou, portanto, de nove anos para ser negociado. Em quarenta anos, no entanto, muita coisa mudou. A tecnologia mudou tanto que praticamente já nem se conhece mais as coisas sobre as quais essa lei dispõe. O conceito de telefonia ali presente, por exemplo, nem suspeitava da telefonia celular. A internet – e qualquer dinâmica digital – sequer são consideradas nesse código. 

Na verdade, esse código sequer decorreu de uma iniciativa do setor público. Foi, na verdade, o mercado que o elaborou, estabelecendo as condições de concorrência que, então, se faziam necessárias para estruturar novos mecanismos para sua subvenção. Porém, o presidente João Goulart, em mais uma de suas atitudes de excepcional coragem – as mesmas que justificaram, para o militares, o golpe de estado – procurou equilibrar o projeto de lei inflingindo 52 vetos ao mesmo. Todos eles, um a um, seriam derrubados pelo Congresso, completamente associado aos interesses do empresariado, mas nem por isso o papel do presidente foi menor. 

Na verdade, faz parte da história da luta pela democratização das comunicações, no Brasil, a “Mensagem nº173”, datada de 27 de agosto de 1962 e publicada na seção II do Diário do Congresso Nacional, no dia 5 de setembro de 1962. Nela, o presidente João Goulart relacionou esses 52 vetos ao projeto, os quais podem ser compreendidos dentro de três grandes categorias: aqueles que ampliavam a participação do Executivo nas telecomunicações (por exemplo, definindo-se como autoridade concessionária); aqueles que definiam as competências dos diversos agentes públicos (Ministérios, etc) no campo das telecomunicações e aqueles que dirimiam os conflitos entre a nova lei e outros marcos legais brasileiros. 

De uma maneira geral, João Goulart procurou fortalecer o papel do Estado no controle das comunicações, e com isso teve que enfrentar interesses e pretensões dos conglomerados. Não obstante, taticamente, cometeu alguns enganos que, embora tivessem como pretensão inicial reforçar o papel do Estado e dos direitos da sociedade, acabariam por se tornar, na prática, mecanismos de vantagem para o mercado. Nesse sentido, o exemplo mais notório foi ter-se oposto à proposta inicial de que as concessões de emissoras de radiodifusão obedeceriam a prazos pré-determinados. A intenção era reforçar o papel do Estado no controle do setor, mas seu veto acabaria reforçando, exatamente, o movimento contrário, tal como se viu acontecer nos anos seguintes. 

O Congresso Nacional se reuniu, para discutir os vetos do presidente, no dia 26 de novembro de 1962. Essa primeira sessão foi suspensa por falta de quorum para a votação, mas deixou evidente a influência do setor empresarial sobre a matéria, seja pela presença dos grandes empresários do setor em Brasília, seja por sua articulação que, na manhã do dia seguinte, entes mesmo da sessão ser retomada, acabou por criar a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert), a primeira organização patronal, do campo das telecomunicações, a nível nacional, a ser criada no país. 

Em duas sessões o Congresso derrubou todos os vetos do presidente e aprovou o Código Brasileiro de Telecomunicações.

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