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PT lança concurso sobre fotos, videos, músicas e textos que ajudaram a eleger Dilma

A campanha vitoriosa de Dilma Rousseff para a Presidência da República contou com a contribuição de milhares de militantes, filiados ou não ao PT, que produziram videos, fotos, músicas e textos para ajudar a eleger a primeira mulher presidente do Brasil. 

Para preservar a memória dessa rica produção e premiar os registros deste momento histórico e único na vida do país, a Secretaria Nacional de Cultura do PT está lançando o concurso "Cultura com Dilma". Os trabalhos devem ser enviados até o dia 19 de novembro, atendendo a regras determinadas em edital elaborado pela secretaria. 

Confira abaixo o edital e a ficha de inscrição: 
Edital de Seleção Cultura com Dilma
A eleição de 2010 apresentou uma rica produção cultural, de iniciativa de ilustres e anônimos criadores, que utilizaram diversos veículos para divulgar os avanços e conquistas do governo Lula e dizer por que eleger Dilma para Presidente da República. 
A Secretaria Nacional de Cultura do Partido dos Trabalhadores convida a todos/as militantes, filiados/as ou não, a participar do registro da produção cultural deste período, através desta seleção nas seguintes áreas: 
* Música
* Vídeo
* Fotografia
* Textos de caráter cultural 
REGULAMENTO 
1. Qualquer cidadão/ã pode participar, desde que de acordo com os termos deste edital, sendo facultada a inscrição em mais de um segmento. 
2. É alvo desta seleção material a produção relativa à candidatura de Dilma Rousseff, exclusivamente. Não será aceito material de campanhas estaduais. 
3. A inscrição deverá ser realizada com o envio de formulário próprio disponibilizado na página do PT no espaço referente à Secretaria Nacional de Cultura (www.pt.org.br Menu Secretarias/Cultura), através do email editalculturacomdilma@gmail.com ou ainda remetida via carta registrada ou sedex para 
PT DN São Paulo 
Rua Silveira Martins, 131 Centro 
São Paulo – SP
CEP: 01019-000 
Secretaria Nacional de Cultura do PT. 
Ref: Edital de Seleção CULTURA COM DILMA - área: MÚSICA/VÍDEO/FOTOGRAFIA/TEXTO 
3.1 No caso de inscrição via email será considerado o envio do formulário no corpo da mensagem como equivalente à assinatura digital. 
4. Da Inscrição 
4.1 As inscrições serão aceitas no período de 05 e 19 de novembro de 2010, impreterivelmente. 
4.2 Para cada ficha de inscrição será aceita uma única obra, podendo ser inscritas quantas obras forem do interesse. 
4.3 As inscrições serão aceitas mediante o preenchimento da ficha com todos os dados solicitados e assinatura. 
5. Sobre a seleção de Músicas 
5.1 As obras deverão ser enviadas em meio digital nos formatos MP3 ou WAV e com texto e ficha técnica em formato DOC. 
6. Sobre o concurso de Vídeos 
6.1 Os vídeos devem estar em formato AVI ou MPEG e ter até 8 (oito) minutos de duração, nos formatos, contendo a ficha técnica em formato DOC. 
7. Sobre o concurso de Fotografia 
7.1 Serão aceitas até 3 (três) fotografias por inscrição, devendo as mesmas estar em formato JPEG ou TIF em alta resolução, com no mínimo 1 MB e no máximo 4 MB, contendo o registro de local e data da atividade e ficha técnica em formato DOC. 
8. Sobre a seleção de Textos de caráter cultural 
8.1 Os trabalhos deverão ter até 4 (quatro) laudas de extensão em fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12, espaçamento simples, em formato DOC. 
9. Do Julgamento 
9.1 As obras serão selecionadas por Comissão escolhida pela Secretaria Nacional de Cultura atendendo as especificidades da cada segmento. 
9.2 A comissão escolherá entre as obras enviadas até 13 (treze) Textos, 13 (treze) músicas, 13 (treze) vídeos e 39 (trinta e nove) fotografias. 
9.2.1 O material selecionado poderá ser disponibilizado no Portal do PT. 
9.2.2 A Comissão poderá alterar o total de obras selecionadas, para mais ou para menos, de acordo com os critérios estabelecidos durante o julgamento. 
10. Do Resultado da Seleção 
10.1 Os autores das obras selecionadas terão seus trabalhos publicados pelo PT através da Secretaria Nacional de Cultura, em formato DVD com catálogo correspondente aos textos e imagens. 
10.2 Aos autores selecionados caberão a cota de 5 (cinco) unidades da publicação. 
10.3 Sobre a decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso. 
11. Da Cessão dos Direitos 
11.1 Os escolhidos dentre os inscritos que vierem a participar da seleção, nos termos do presente edital, estarão em decorrência e automaticamente, cedendo os direitos autorais materiais decorrentes da obra classificada, que assim poderá ser impressa e ou divulgada por meio de rádio, televisão, pela rede mundial de computadores, bem como por qualquer outra mídia impressa falada ou televisionada que exista ou que venha a existir no prazo de vigência ora fixado em 20 (vinte) anos contados da data de publicação do resultado. 
11.2 A presente cessão é condição intrínseca de participação, sendo que a discordância quanto à cessão prevista na cláusula 11.1 supra implicará imediata desclassificação, não gerando qualquer tipo de direito oponível ao Partido dos Trabalhadores, sua Fundação e institutos. 
12. Das Disposições Finais 
12.1 A ausência de inscrição em uma ou mais modalidades não invalida a seleção em qualquer uma das modalidades previstas. 
12.2 Inscrições fora das normas serão desconsideradas. 
12.3 Os autores da obra declaram estar cientes e de acordo com este regulamento. 
12.4 As obras inscritas não serão devolvidas, estando à disposição até 120 dias após a divulgação dos resultados. 
12.5 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto. 

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