Em sua visita a Manaus a presidenta Dilma anunciou que vai prorrogar por mais 50 anos a licença da Zona Franca de Manaus e que tal procedimento se estenderá aos demais estados da região Norte. Com isso, a partir de 2013, quando termina o prazo de operação como zona franca, será instituído instrumento que dá mais meio século de prazo para o funcionamento especial do polo industrial.
O Blog do Planalto diz o seguinte sobre o assunto:
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi idealizada pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Lei Nº 3.173 de 06 de junho de 1957, como Porto Livre. Dez anos depois, o governo federal, por meio do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ampliou essa legislação e reformulou o modelo, estabelecendo incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Foi instituído, assim, o atual modelo de desenvolvimento, que engloba uma área física de 10 mil km², tendo como centro a cidade de Manaus e está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, instituídos com objetivo de reduzir desvantagens locacionais e propiciar condições de alavancagem do processo de desenvolvimento da área incentivada.
No mesmo ano de 1967, por meio do Decreto-Lei nº 291, o governo federal define a Amazônia Ocidental tal como ela é conhecida, abrangendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A medida visava promover a ocupação dessa região e elevar o nível de segurança para manutenção da sua integridade. Um ano depois, em 15 de agosto de 1968, por meio do Decreto-Lei Nº 356/68, o governo federal estendeu parte dos benefícios do modelo ZFM a toda a Amazônia Ocidental.
A partir de 1989, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que administra o modelo, passou a abrigar em sua área de jurisdição sete Áreas de Livre Comércio (ALCs), criadas com objetivo promover o desenvolvimento de municípios que são fronteiras internacionais na Amazônia e integrá-los ao restante do país, por meio da extensão de alguns benefícios fiscais do modelo ZFM, da melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias e do fortalecimento do setor comercial, agroindustrial e extrativo.
A primeira a ser criada foi a de Tabatinga, no Amazonas, por meio da pela Lei nº 7.965/89. Nos anos seguintes, foram criadas as de Macapá-Santana (Lei nº 8.387/91, artigo II), no Amapá; Guajará-Mirim (Lei nº8.210/91), em Rondônia; Cruzeiro do Sul e Brasileia-Epitaciolândia (Lei nº 8.857/94), no Acre; e Bonfim e Boa Vista (Medida Provisória 418/08), em Roraima.
Comentário do Hupomnemata:
O modelo de desenvolvimento da ZFM tem lacunas, mas, inegavelmente, possibilita a contenção da devastação ambiental, dando trabalho e qualificando a mão de obra local para uma economia tecnológica potencialmente limpa. O Pará nunca recebeu a mesma atenção do governo Federal, e, por resultado, produziu uma matriz de desenvolvimento predatória e destrutiva do meio ambiente e das relações sociais.
Acho excelente a iniciativa de prorrogar a vigência da ZFM por mais 50 anos e, por essa razão, penso que um modelo semelhante, de qualificação de mão de obra e de desenvolvimento tecnológico, precisa, tamb
Em, ser implementado no Pará, estado amazônico com maior numero de problemas e de desafios. O modelo da ZFM pode ajudar a preservar a Amazônia. E a Amazônia também está aqui.
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