Dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram um protocolo estabelecendo um sistema de tributação para o comércio virtual semelhante ao que vigora para o comércio físico interestadual. Dessa forma, pretendem partilhar da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas pela internet, hoje exclusivamente recolhido na origem dos produtos e serviços, ou seja, São Paulo e Rio de Janeiro onde está localizada a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.
A decisão foi tomada após dois dias de negociações entre técnicos e secretários de Fazenda estaduais durante reunião preparatória para o encontro trimestral do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o primeiro do atual mandato dos governadores eleitos em 2010.
A proposta de acordo existente ontem até o meio da tarde previa que, a partir da assinatura do protocolo, os estados signatários vão recolher 10% sobre os produtos vendidos e comprados no Estado pela internet e por serviços de telemarketing, ficando 7% para os Estados de origem.
A proposta prevê ainda que os estados que não assinarem o protocolo - e, portanto, não quiserem partilhar o ICMS com os signatários - estarão sujeitos à "substituição tributária", regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Na prática, o imposto será recolhido obrigatoriamente quando o produto cruzar a divisa do estado de destino.
Comentário do Hupomnemata
O comércio eletrônico movimenta cerca de R$ 15 bilhões anualmente. Não é justo só os dois estados do Brasil onde está a distribuição se beneficiem disso, já que o consumo está, também, nos outros estados. A medida faz valer o debate federativo e o lança para o plano da cultura digital.
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