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A regulamentação da qualidade da banda larga


Na quinta-feira 04 de agosto a Anatel aprovou e encaminhou, para consulta pública, sua proposta de regulamentação da qualidade para o serviço de fornecimento de banda larga. O ponto essencial da proposta, verdadeiramente seu núcleo, é uma regra que os fornecedores de internet banda larga que tenham mais de 50 mil clientes terão que entregar aos usuários pelo menos 60% da velocidade média contratada nos planos. A regra também prevê a elevação da exigência para 70% em 12 meses, e para 80% após mais 12 meses.

Essa regulamentação estava prevista no decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Apenas 13 prestadoras, no Brasil, possuem mais de 50 mil clientes atualmente. Outras 2.987 empresas também prestam o serviço, para uma quantidade menor de clientes.

A Anatel também criou regras para estimular a entrada de novas empresas no mercado. Uma delas é baratear o custo da outorga, hoje de R$ 9 mil, para R$ 400, no caso das operadoras municipais de banda larga e para R$ 1.200 para para operadoras estaduais.

As medidas são louváveis, mas, em termos práticos, nos parece que vai ser muito difícil medir a velocidade real de um link específico sem medir o tráfego em background do resto da rede do cliente. Outro problema é que o regulamento, apesar de estabelecer uma velocidade media de 60% do contratado, também permite uma velocidade mínima de 20%. 

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