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Esclarecimento sobre o caso do "kits escolares"


Em relação à matéria intitulada “Ex-governadora se defende de acusações”, publicada no caderno Poder na edição de domingo, dia 20 de novembro de 2011, de O Liberal, gostaria de esclarecer o seguinte:

Na referida matéria é citado parecer do procurador-geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha, de 16 de dezembro de 2010, protocolado em janeiro deste ano na 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, ocupada pelo promotor Firmino Araújo de Matos.

No documento, o procurador afirma que "no caso em exame, o processo de produção, confecção e distribuição dos kits escolares foi realizado pela Seduc e a Secom foi o órgão licitante e ordenador da despesa”.

Em relação a essa afirmação do Sr. Procurador-Geral, gostaria de reafirmar, publicamente, o que já afirmei aos Ministérios Públicos Estadual e Federal em referência a esse caso dos kits:

1. A ação de confecção e produção dos mesmos não foi feita pela Secom, mas sim, exclusivamente, pela Seduc, e sem conhecimento ou autorização da Secom;

2. A Secom não foi o órgão ordenador da despesa, como sugere o Procurador-Geral, posto que a ação não foi custeada, em nenhuma etapa, no todo ou em parte, com verba da publicidade oficial do Governo Ana Júlia ou com qualquer outra rubrica de despesas da Secom;

3. A Seduc justificou a ação com base numa interpretação incorreta, indevida e imprudente da licitação de publicidade da Secom. Para isso, em absolutamente nenhum momento contactou ou consultou a Secom, valendo-se, exclusivamente, da interpretação e pareceres de seus próprios assessores jurídicos;

4. Evidentemente, a origem do erro se deve a uma interpretação incorreta, feita pela Seduc, a respeito da natureza das ações de comunicação governamental. Essa incorreção tem, a meu ver, duas dimensões:
  • a. A percepção de que poderia considerar a produção dos “kits escolares”, pelo fato de conterem a logomarca do governo do Estado, como uma ação de comunicação;
  • b. A percepção de que, em sendo “ação de comunicação”, poderia, sem passar pelos processos formais da Secom, utilizar os serviços de uma das agências licitadas para atender à conta de comunicação do Governo, e utilizar recursos próprios de custeio para empreender essa despesa.

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