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Números que desmentem a tese separatista de que a divisão amplia o FPE

No blog do Eduardo Costa há uma útil desconstrução do argumento que a campanha do Sim está batendo com mais intensidade: a tese (falsa) de que a divisão amplia o FPE. Segue um trecho:
A lógica divulgada é a de que o atual estado do Pará tem uma fatia do bolo. Com a divisão os três novos estados terão direito, em vez de uma fatia, a três. Informação interessante, se não fosse falsa, enganosa! 
O FPE, por determinação constitucional, transfere aos estados 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com base em cotas fixas. O critério de repartição do Fundo foi definido pela Lei Complementar n.º 62, de 28 de dezembro de 1989, e destinou com base em critérios como território, Renda per capita e população, cotas fixas para cada estado. O Anexo Único da Lei Complementar n.º 62/89 define o percentual fixo para cada estado, estando à cota do Pará fixada em 6,11%. 
Com base no que afirma a legislação a informação de que a divisão do estado aumentaria o montante dos recursos do FPE para as três unidades federativas originárias do atual estado do Pará é inverídica. Como há uma lei que fixa o montante destinado a cada estado, se não houver alteração na legislação vigente, as três unidades federativas, caso haja a divisão, Pará, Carajás e Tapajós, terão de dividir a mesma fatia de 6,11%. Ou seja, o que é atualmente destinado a um estado, o Pará atual, deverá ser dividido pelos três novos estados. Contudo, o custeio da máquina pública não será de um único estado, mas sim de três. Deduz-se daí que os recursos destinados a população minguarão e serão quase todos consumidos para custear as novas estruturas burocráticas a serem criada e os novos cargos políticos. Estão tentando “aplicar” na população do Pará o conto do FPE manipulando e falseando informações com o intuito de ludibriar a opinião pública.

Confesso que já queimei muitos neurônios tentando entender a origem dos R$ 5,9 bilhões que os separatistas estão divulgando na campanha eleitoral. A única informação que obtive – apesar de alegarem que o dado é oficial, sem, entretanto, apresentarem a fonte – é a informação da Folha de São Paulo de que o dado foi calculado pelo economista goiano Célio Costa que está subsidiando a campanha pró-divisão do estado. 
A verdade desta discussão é a de que com base na legislação vigente o estado do Pará teve direito a uma cota de R$ 2,3 bilhões em 2010, referente a cota definida em lei de 6,11% do bolo repartido. Havendo a divisão e mantido a atual legislação, os três estados (Pará, Carajás e Tapajós) dividirão esta fatia, sem aumento, portanto, do volume de repasses. Contudo, o custeio da máquina pública, é bom repetir, irá aumentar. Dados produzidos pelo economista Rogério Boueri do IPEA mostram que ambos os estados, Tapajós e Carajás, consumirão respectivamente R$ 2,3 bilhões e R$ 2,9 bilhões. Ou seja, não sobrará nada para se investir em políticas públicas e para mudar os nossos péssimos indicadores sociais. Dividiremos pobreza, teremos pouca capacidade de mudar o nosso quadro atual e os 1,5 milhões de miseráveis que existem no estado ficarão de vez desamparados. 
Para finalizar é importante destacar que a Lei Complementar n.º 62/89 foi declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal (STF), devendo o Congresso Nacional definir até dezembro de 2012 novos critérios de repartição do Fundo. Aqui fica um alerta. Já há um movimento forte das bancadas do Centro-Sul da federação para instituir critérios que acabem beneficiando os estados mais ricos. Já vimos este filme antes com a Lei Kandir e com o ICMS de energia elétrica. Será que a história vai se repetir? Seremos novamente lesados no pacto federativo?
Via blog Economia, Política e Religião. 

Comentários

Anônimo disse…
É caríssimo Fábio castro, eles escutaram sua mensagem, acabei de ver a última publicidade do NÃO, e às coxas fizeram o que dizes aqui. até que enfim. Vão melhorar com certeza.
Abçaõ
J.J
Anônimo disse…
Aqui tu descascas a falácia do SIM! A campanha do NÂO ainda está incapaz de esclarecer... se forem inteligente aproveitarão a oportunidade.
Anônimo disse…
Hoje melhoraram a campanha do NÃO. Mas acho que ainda há muito o que desconstruir da campanha do SIM. Também deviam retirar aquela música que em nada está contribuindo e aproveitar o tempo dela para derrubar esta falácia do SIM.
Você deveria participar, Professor Fábio da Campanha do NÂO!!! Com sua didática botava por água abaixo todas as mentira dos traíras do SIM.
Anônimo disse…
A campanha do não não pode usar esses argumentos, sob pena de ceder direito de resposta. Esse artigo não passa de especulação de quem sequer procurou pesquisar o tema. Sem me aprofundar na questão constitucional, sugiro apenas a leitura do art. 88 e seguintes do Código Tributário Nacional, que estabelece a divisão da receita tributária. É de lá que vem o cálculo para definir que o Pará remanescente, proporcionalmente ao seu território e população, ficará com uma renda per capita muito maior. Mas a verdade é que ninguem está disposto ao debate. Todos preferem um Pará grande, a um Pará rico.
hupomnemata disse…
Ao Anônimo das 06h59,

Olha, o q está havendo é uma interpretação da Lei pela campanha do Sim. Não há lei, há interpretação. Compreendo o desejo de produzir argumentops consistentes, mas creio que esse não é o caminho.

E falta falar, ainda, que mesmo que o cálculo do Sim estivesse certo, o FPE não seria suficiente para enriquecer os estados, considerando as despesas de custeio criadas pelas novas máquinas...

Conclui-se que os três eventuais estados surgidos de um Pará dividido serão Grandes, mas de custeio. Ricos, somente de ilusões.
Adelina Braglia disse…
Caro Fábio,

o anônimo das 6:59 apesar de conhecer o artigo 88 do Código Tributário, esqueceu-se de afirmar que ele é de 1966. E que no que se refere à repatição do FPE e ao cãlculo dos coeficientes que determinam a sua divisão, ele foi "atropelado" nesse quesito pela Lei Complementar Complementar 62, de 1989, um pouco mais "moderninha", convenhamos.

Acontece que nem a lei "moderninha" é obedecida, pois jamais foi feito o cálculo de população pelo Censo de 1991, como ela determinava. E cá estamos já na discussão dos resultados do Censo de 2010.

Assim o nó górdio é a atualização da população ma fórmula, que já foi determinada pelo STF. Mas, o Congresso nacional na sua "rapidez" conhecida quando o que está em jogo é o interesse da população, até hoje não o fez. O STF já determinou também que o prazo para isto é dezembro de 2012Daí pra frente, o que o Congresso não fez, a Justiça fará.

A estimativa correta, metodologicamente justa, sem artimanhas mentirosas será divulgada - no tema fiscal do estudo sobre a divisão do estado -pelo IDESP na proxima semana. E podemos antecipar uma "palhinha": duas estimativas são corretas, sendo a que faz a divisão seca do coeficiente atual (6,1) entre estados propostos, sem atualização da população e a outra é o mesmo coeficiente, atualizada a população segundo o Censo 2010.
Outra coisa fora isto é futurologia ou oportunismo, haja vista que os Projetos de Lei no Congresso, que propõem outras variáveis que poderiam alterar o coeficiente - IDH, terras indígenas, reservas florestais e outraas coisas mais - ainda são...projetos de lei.

Para melhorar este papo, o Professor Mairata já matou a cobra e mostrou parte do pau. Aqui, ó: http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2011/11/o-fpe-e-campanha-pela-divisao-do-para.html

Só pra finalizar, é bom que o anônimo aceite que há também os que querem o Pará grande para ser partilhado pelos não ricos, ao invés de fracioná-lo em bandas para serem entregues a bandos.

Abração

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