Ontem foi aprovado, na comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discuti-lo, o novo Código Florestal Brasileiro. Houve algumas mudanças, mas nenhuma delas alterou o teor do texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP).
O projeto continua flexibilizando as leis de proteção ambiental e, na prática, anistia quem desmatou ilegalmente até agora. Também continua isentando as propriedades de até quatro módulos fiscais (cerca de 400 hectares na Amazônia) de refazerem as reservas desmatadas. A proposta libera 90% dos proprietários de terra do país da exigência de recuperar vegetação nativa em parcela dos imóveis. Calcula-se que 870 mil quilômetros quadrados, extensão equivalente a três vezes e meia o Estado de São Paulo, tenham sido desmatados de forma irregular. O Ibama divulgou informação dizendo que o governo perderá R$ 10,6 bilhões se o projeto for mantido.
A única coisa a comemorar (vitória parca) é que os ruralistas não conseguiram, como pretendiam, dar aos governos estaduais a possibilidade de legislar sobre o tamanho das áreas de preservação permanente ao longo de cursos d’água. Como se sabe, os Estados são mais suscetíveis a pressões.
Via blog do Favre, um bom resumo de como fica a lei florestal brasileira:
ANISTIA
O que está previsto: Anistia aos proprietários que fizeram desmatamento ilegal até 22 de julho de 2008. As multas por extração irregular de madeira poderão ser perdoadas: basta o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
Como é hoje: A lei não prevê perdão para as multas.
RIOS
O que está previsto: As áreas de preservação obrigatória às margens dos rios terão como referência as bordas menores, quando o leito está com baixo volume. Também está prevista a redução da área de proteção às margens dos rios de 30 metros para 15 metros de largura, em rios de até 5 metros de largura.
Como é hoje: As áreas de preservação às margens dos rios têm como parâmetro as bordas maiores, quando os rios estão cheios. A área de proteção às margens não pode ser inferior 30 metros de largura.
PEQUENAS PROPRIEDADES
O que está previsto: Donos de propriedades de até quatro módulos fiscais (medida que varia de estado para estado) não precisam recompor a vegetação devastada, até a promulgação da nova lei. Áreas não desmatadas deverão ser conservadas de acordo com os percentuais de reserva legal estipulados para cada região do país.
Como é hoje: Proprietários devem recompor as áreas desmatadas até atingir os percentuais de reserva legal estabelecido para cada região, não importa o tamanho da propriedade. O prazo para a recomposição é de 30 anos, dez a mais que o previsto no projeto de Aldo Rebelo.
MORATÓRIA
O que está previsto: Proibido o desmatamento de florestas nativas para exploração agropecuária nos próximos cinco anos, a não ser em propriedades que já receberam licença ou que já tenham pedido autorização.
Como é hoje: Não há moratória.
Proprietários podem desmatar desde que respeitados os parâmetros básicos de cada região.
Pela lei, proprietários na Amazônia Legal devem manter reserva em 80% do imóvel em área de florestas, 35% em áreas de cerrado e 20% em campos gerais. Nas demais regiões , o percentual é de 20%.
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