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Política cultural 3: Objetivo 2 - Avançar na democratização da gestão cultural

Objetivo 2 - Avançar no compromisso de democratização na tomada de decisões sobre a política cultural do estado

Ação 2.1 – Reformular o Conselho Estadual de Cultura
Criar um órgão consultivo e deliberativo sobre o conjunto da Política Cultural do Estado, com a função de acompanhar as realizações e deliberações dos órgãos da cultura.


Ação 2.2 – Implementar o Plano Estadual de Cultura
Assegurar a democratização e a descentralização das estruturas de gestão participativa da cultura (fóruns, conselhos, câmaras setoriais, etc.).


Ação 2.3 – Realizar a 3a Conferência Estadual de Cultura
Avaliar a ação do Governo do Estado na área cultural, validando e reorganizando os caminhos escolhidos, estabelecendo novas prioridades e democratizando a gestão do setor.


Ação 2.4 – Implantar, na Secult, um Núcleo de Auxílio na Elaboração de Projetos Culturais
Estabelecer um mecanismo e um processo de qualificação e treinamento de novos agentes capacitados a elaborar, defender e administrar programas e projetos de ação na área cultural. O foco principal devem ser as prefeituras do estado, mas não apenas: também grupos indígenas, organizações não governamentais e da sociedade civil e agentes culturais independentes.

Referências a essas propostas aprovadas na II Conferência Estadual de Cultura
  • (Eixo III, item 4) Criar dentro das secretarias e/ou diretorias municipais de cultura e organização da sociedade civil, equipe técnica especializada na elaboração e gerenciamento de projetos culturais.
  • (Eixo III, item 5) Valorizar, proteger e utilizar a cultura dos povos indígenas, povos tradicionais, sítios arqueológicos, campos naturais e patrimônios históricos culturais do município.
  • (Eixo V, Item 1) Garantir a criação do plano estadual de cultura que assegure a implantação e/ou reformulação e descentralização de todas as estruturas de gestão participativa da cultura (fóruns, conselhos, câmaras setoriais, etc.) estimulando a criação dos órgãos que compõem o sistema nacional nos municípios, facilitando o acesso aos órgãos estaduais e seus mecanismos simplificados e diferenciados de financiamentos de projetos culturais que atentem para a realidade de cada segmento sócio-cultural.
  • (Eixo V, item 3) Assegurar orçamento para o financiamento da cultura de acordo com o que preconiza a PEC 150/2003 e que garanta o repasse, fundo a fundo, para a municipalização das ações culturais.
  • (Eixo V, item 6) Criar mecanismos de fortalecimento da democracia participativa e do controle social, com a realização de fórum permanente de cultura que assegure como membros natos os delegados da II Conferencia Estadual de Cultura para o acompanhamento de suas deliberações.

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