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Política cultural 8: Objetivo 7 - Cultura para a educação

Objetivo 7 - Implementar um programa de Cultura para a Educação
Ação 7.1 – Implementar o Programa Cultura na Escola
Desenvolver ação ambiciosa de edu-comunicação no Sistema Estadual de Escolas Públicas, visando a fortalecer as linguagens artísticas presentes na experiência cultural paraense através práticas que dialoguem com as novas tecnologias de informação e comunicação. A ação seria desenvolvida conjuntamente com a Seduc e com apoio da UEPA e de outras instituições de ensino e pesquisa e teria as seguintes sub-ações específicas:
Sub-ação A – Desenvolver ações de informação e reflexão sobre a formação histórica, econômica e social da Amazônia, bem como sobre as grandes questões sociais contemporâneas presentes na região. Dessa maneira, apoiar a construção curricular do bloco curricular “Estudo de Temas Paraenses”.
Sub-ação B – Desenvolver ações de informação e reflexão sobre a formação cultura, social e étnica da Amazônia e, dessa maneira, apoiar a construção curricular do bloco curricular “Cultura e Literatura Paraense”.
Sub-ação C – Desenvolver ações de informação e reflexão específicas para a educação indígena e para o conhecimento específico das sociedades indígenas amazônicas pelos alunos não-indígenas, incentivando o diálogo entre a tradição oral (saberes tradicionais) e a educação formal (escolas), valorizando a identidade e ancestralidade de jovens e estudantes favorecendo a transmissão de saberes e fazeres às novas gerações.
Sub-ação D – Desenvolver ações afirmativas visando a inclusão de grupos e minorias sociais, LGBT, étnicos, religiosos e culturais, respeitando sua diversidade, tendo como prioridade as religiões de matrizes africanas, como forma de reparação aos danos causados pelo Estado às expressões dessa cultura.

Referências a essas propostas aprovadas na II Conferência Estadual de Cultura
  • CEC (Eixo I, item 4) Fortalecer as linguagens artísticas como meios de edu-comunicação presentes na cultura paraense, oriundas dos povos originários.
  • CEC (Eixo I, item 6) Criar mecanismos públicos de edu-comunicação inclusivos e transformadores, que dialoguem, mas não sejam reféns das novas tecnologias de informação e comunicação.
  • CEC (Eixo I, item 8) Criar e garantir a implantação de uma política estadual de formação em todas as linguagens artísticas, de forma descentralizada e democrática, em todos os municípios, inclusive oferecendo cursos de graduação e formação de arte-educadores por meio da UEPA, reconhecendo e valorizando a nossa diversidade étnica, cultural e religiosa.
  • CEC (Eixo I, item 12) Garantir políticas de ações afirmativas para inclusão de grupos sociais, LGBT, étnicos e manifestações populares, nos programas e eventos desenvolvidos pela SECULT, bem como apoiar grupos e manifestações culturais de natureza religiosa, respeitando sua diversidade, tendo como prioridade as religiões de matrizes africanas, como forma de reparação aos danos causados pelo Estado às expressões dessa cultura.
  • CEC (Eixo I, item 14) Implementação escolas publicas estaduais e municipais, programas e projetos de valorização e difusão de cultura local e estadual inclusive cursos superiores nos municípios voltados para as artes.
  • CEC (Eixo I, item 15) Promover por meio da SECULT e SEDUC parcerias para realização de projetos sócio culturais nos diversos espaços culturais e educacionais com o objetivo de desenvolver e integrar o talento e o potencial artístico cultura dos diversos atores sociais.
  • CEC (Eixo III, item 7) Construir com a participação dos povos tradicionais e das culturas populares política nacional que incentive o diálogo entre a tradição oral (saberes tradicionais) e a educação formal (escolas), valorizando a identidade e ancestralidade de jovens e estudantes favorecendo a transmissão de saberes e fazeres dos mestres de culturas às novas gerações, a exemplo da ação griô nacional.

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