No Brasil, a TV paga falhou. Atualmente, ela alcança apenas 12% dos lares, contra 96% da TV aberta. Isso aconteceu por pura pressão de mercado: a Rede Globo, em nome de seus interesses e nos de seu sócio, a Murdoch Corp., proprietária da Sky TV, empresa de TV paga que domina o mercado brasileiro, impedindo o surgimento de concorrentes.
Mas isso vai mudar logo, independentemente, inclusive, da forma final do PL 29, por causa da convergência midiática. É um processo inevitável, e todos sabem disso. A internet impõe um cenário de interatividade que transforma radicalmente o modelo de negócios vigente.
Se colocarmos as transformações propostas pelo PL 29 à luz da convergência midiática, podemos imaginar várias mudanças na prática do consumo audiovisual no Brasil. Algumas deles seriam as seguintes:
As teles, empresas gigantescas, com capital mundial e receita muito superior à das grandes redes de televisão brasileiras, podem vir a entrar no mercado. Hoje estão impedidas disso, porque a legislação concebe de forma diferenciação o que é telecomunicação do que é radiodifusão, duas coisas que, na verdade, já são uma só.
O mercado de produção de conteúdos pode se abrir. No modelo de negócios vigente, a Rede Globo, por exemplo, detém o controle editorial de quase 100% do seu conteúdo. Com a mudança da legislação, ela pode vir a ser obrigada a comprar parte de seu conteúdo de outras empresas ou, até mesmo, definir sua função: se é uma empresa de produção de conteúdo ou se é uma empresa de veiculação de conteúdo.
Um dos aspectos centrais do PL 29 é a determinação de um percentual da programação de cada canal a ser preenchido, obrigatoriamente, com conteúdo nacional e, o que é ainda mais significativo, regional. Esse percentual não poderia ser preenchido com programação religiosa, política, com programas de sorteio ou com televendas. Ou seja, precisaria ter conteúdo real, produção real e criativa, com teor regional.
Um dos maiores problemas do PL 29, no entanto, é que a cada versão do Projeto esse percentual destinado à produção nacional e regional diminui mais. E corre o risco de ficar de fora.
No caso de ser (satisfatoriamente) preservado, essa quota para a produção nacional e regional o mercado de produção de conteúdos vai ser aberto. Isso poderá significar a fundação de um espaço gigantesco de trabalho, emprego e negócios: o mercado do audiovisual convergente. Seria um mercado com condições concretas de auto-sustentabilidade, que possibilitaria o surgimento de pólos de produção fora do circuito Rio-SP e faria da comunicação brasileira um campo produtivo proeminente, com força para entrar no mercado internacional.
Outro ponto que merece ser evidenciado é o do impacto dessas mudanças todas sobre o mercado publicitário. Hoje em dia, a publicidade está deixando de lado a concentração nos grandes grupos de mídia para buscar o interior, a Internet e marketing de eventos. Com a nova lei, haverá mais um concorrente a compartilhar do bolo publicitário. Isso é bom para as empresas criativas e também aumenta o número de vagas no mercado, embora exija adaptações para as quais a maioria das empresas não está preparada.
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