Pular para o conteúdo principal

Política de comunicação 21: A TV Pública 2

A questão da TV pública foi bem debatida durante a Constituinte de 1988. Os progressos feitos foram muito grandes, mas até hoje quase nada do que foi determinado pela Constituição a respeito da comunicação foi regulamentarizado, ou seja, virou lei.

Em relação especificamente à questão da TV pública, então, a Constituição não apenas foi desobedecida como também, a meu ver, foi ferida. Vejam só: O artigo 223 da Constituição de 1988 diz o seguinte:

“Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal”.

Tem-se aí um conceito essencial para a democratização da comunicação: princípio da complementaridade. Em outras palavras, do equilíbrio. A situação preconizada é uma comunicação que possua, equilibradamente, canais públicos, estatais e privados. Hoje observa-se, em primeiro lugar, a dominação dos canais privados e, em segundo lugar, a confusão entre o público e o estatal.

Qual a diferença entre essas três esferas? Bom, imagino que não havendo dúvidas quanto ao que é o canal privado, o canal público é aquele que possui uma programação definida pela sociedade civil, normalmente por meio de um conselho curador e comprometida com a qualidade, o laicismo, a função cultural e educativa e o canal estatal é aquele que se destina, basicamente, a divulgar as ações e os programas do governo, bem como a prestar contas das ações do governo para a sociedade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições para a reitoria da UFPA continuam muito mal

O Conselho Universitário (Consun) da UFPA foi repentinamente convocado, ontem, para uma reunião extraordinária que tem por objetivo discutir o processo eleitoral da sucessão do Prof. Carlos Maneschy na Reitoria. Todos sabemos que a razão disso é a renúncia do Reitor para disputar um cargo público – motivo legítimo, sem dúvida alguma, mas que lança a UFPA num momento de turbulência em ano que já está exaustivo em função dos semestres acumulados pela greve. Acho muito interessante quando a universidade fornece quadros para a política. Há experiências boas e más nesse sentido, mas de qualquer forma isso é muito importante e saudável. Penso, igualmente, que o Prof. Maneschy tem condições muito boas para realizar uma disputa de alto nível e, sendo eleito, ser um excelente prefeito ou parlamentar – não estou ainda bem informado a respeito de qual cargo pretende disputar. Não obstante, em minha compreensão, não é correto submeter a agenda da UFPA à agenda de um projeto específico. A de...

Solicitei meu descredenciamento do Ppgcom

Tomei ontem, junto com a professora Alda Costa, uma decisão difícil, mas necessária: solicitar nosso descredenciamento do Programa de pós-graduação em comunicação da UFPA. Há coisas que não são negociáveis, em nome do bom senso, do respeito e da ética. Para usar a expressão de Kant, tenho meus "imperativos categóricos". Não negocio com o absurdo. Reproduzo abaixo, para quem quiser ler o documento em que exponho minhas razões: Utilizamo-nos deste para informar, ao colegiado do Ppgcom, que declinamos da nossa eleição para coordená-lo. Ato contínuo, solicitamos nosso imediato descredenciamento do programa.     Se aceitamos ocupar a coordenação do programa foi para criar uma alternativa ao autoritarismo do projeto que lá está. Oferecemos nosso nome para coordená-lo com o objetivo de reverter a situação de hostilidade em relação à Faculdade de Comunicação e para estabelecer patamares de cooperação, por meio de trabalhos integrados, em grupos e projetos de pesquisa, capazes de...

Artimanhas de uma cassação política: toda solidaridade a Cláudio Puty

Pensem na seguinte situação:  1 - Alguém, no telefone, pede dinheiro em troca da liberacão de licenças ambientais. 2 - Essa pessoa cita seu nome. 3 - A conversa é interceptada pela Polícia Federal, que investigava denúncias de tráfico de influência. 4 - No relatório da Polícia Federal, você nem chega a ser denunciado; é apenas um nome, dentre dezenas de outros, inclusive de vários parlamentares. 5 - Mesmo assim resolvem denunciar você por corrupção ativa. 6 - Seu sigilo telefônico é quebrado, sua vida é revirada. Nada é encontrado. Nada liga você àquela pessoa que estava pedindo dinheiro. 7 - Mesmo assim, você é considerado culpado. 8 - Os parlamentares, igualmente apenas citados, como você, são inocentados. Mas você, só você, pelo fato de ter seu nome citado por um corrupto, você é considerado culpado. É isso que acabou de acontecer com o deputado federal pelo PT do Pará Cláudio Puty. Ele vai entrar com um recurso junto ao Tribunal Sup...