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Política de comunicação 27: O projeto Azeredo sobre crimes da internet

Dentre os muitos projetos de lei que transitam pelo Congresso Nacional dizendo respeito à comunicação e, no entanto, cerceando a comunicação democrática, há um, em especial, que é particularmente preocupante. Trata-se do PL 84/1999, o Projeto Azeredo, também conhecida por projeto de Cibecrimes e apelidado de AI-5 Digital. Desde março passado ele está parado na Câmara dos Deputados, mas não está morto, e é preciso ter cuidado com os movimentos dos que tentam alavancá-lo e transformá-lo em lei.
Um dos principais pontos problemáticos do projeto é que passará a caber ao provedor a garantia da autenticidade dos dados, bem como a obrigação de fornecer, quando solicitado pela autoridade competente, no curso de investigação, os dados e informações de conexões realizadas e os dados e informações de identificação do usuário. Filtrar um site na raiz da conexão é uma medida extrema, adotada em geral só por regimes autoritários, como China ou Coréia do Norte.
Outro ponto polêmico do projeto é o uso da expressão "Acesso Indevido", para classificar sites. O texto prevê que acesso indevido é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
A responsabilidade na Internet é necessária, mas não é possível generalizar. A pretexto de combater crimes hediondos, pode-se cometer exageros que resultem em quebra dos direitos civis e da normalidade democrática.
O projeto Azeredo tem uma ótica vigilantista e controladora. Ele atenta contra a privacidade e cerceia a possibilidade de colaboração na web.
Tal como outros projetos relacionados à Internet, é possível – e desejável – que o PL 84 só seja apreciado após a tramitação do projeto do Marco Civil. Porém, sempre há o perigo de que o projeto seja usado como moeda de troca para apressar o próprio Marco Civil... Coisas da política mais baixa, enfim.

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