Via Blog do Fernando Vasconcellos:
A Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a responsabilidade internacional do Brasil pelo desaparecimento forçado de, pelo menos, 70 camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974.
Trata-se da primeira sentença contra o Brasil por crimes cometidos durante a ditadura militar.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) atuam, desde 1995, em representação das vítimas e de seus familiares na denúncia internacional perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
A sentença, que foi divulgada nesta terça-feira (14/12), estabelece que o Brasil violou o direito à justiça, no que se refere à obrigação internacional de investigar, processar e sancionar os responsáveis pelos desaparecimentos forçados, em virtude da interpretação da Lei de Anistia brasileira, que permitiu a total impunidade desses crimes por mais de 30 anos.
No final de abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 2 que a interpretação da Lei da Anistia, de 1979, não poderia ser alterada para permitir a punição de agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura.
A Corte Interamericana requereu que o Estado remova todos os obstáculos práticos e jurídicos para a investigação dos crimes, esclarecimento da verdade e responsabilização dos envolvidos.
A Corte Interamericana determinou, entre outras coisas, como medidas de reparação: a obrigação de investigar os fatos; a obrigação de realizar um ato publico de reconhecimento de sua responsabilidade; o desenvolvimento de iniciativas de busca e a continuidade na localização dos restos mortais dos desaparecidos; a sistematização e a publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia e as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.
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