Uma proposta de emenda constitucional (PEC 360/09) apresentada pelo deputado Manoel Júnior, do PSB da Paraíba, passa aos municípios o direito de legislar sobre radiodifusão comunitária e de conceder outorga para o funcionamento desse tipo de emissora. Atualmente, a Constituição estabelece que somente a União pode legislar sobre radiodifusão: o Poder Executivo outorga e renova concessões e o Congresso Nacional aprecia esses atos. O argumento da proposta considera que não faz sentido concentrar a decisão sobre as outorgas em nível federal quando as rádios comunitárias têm potência limitada em 25 watts e que sua cobertura restrita a um raio de um quilômetro a partir da antena.
Tomei ontem, junto com a professora Alda Costa, uma decisão difícil, mas necessária: solicitar nosso descredenciamento do Programa de pós-graduação em comunicação da UFPA. Há coisas que não são negociáveis, em nome do bom senso, do respeito e da ética. Para usar a expressão de Kant, tenho meus "imperativos categóricos". Não negocio com o absurdo. Reproduzo abaixo, para quem quiser ler o documento em que exponho minhas razões: Utilizamo-nos deste para informar, ao colegiado do Ppgcom, que declinamos da nossa eleição para coordená-lo. Ato contínuo, solicitamos nosso imediato descredenciamento do programa. Se aceitamos ocupar a coordenação do programa foi para criar uma alternativa ao autoritarismo do projeto que lá está. Oferecemos nosso nome para coordená-lo com o objetivo de reverter a situação de hostilidade em relação à Faculdade de Comunicação e para estabelecer patamares de cooperação, por meio de trabalhos integrados, em grupos e projetos de pesquisa, capazes de...
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