As afiliadas da Rede Globo produzem apenas três telejornais locais, um bloco do Globo Esporte e boletins informativos. Aos sábados, a edições do telejornal se reduzem a duas e nos domingos a nada. Somando tudo, não chega a três horas das 21 horas restantes, de jornalismo semanal, geradas pela Rede Globo. E essa situação não para na quantidade de horas permitidas à programação local. Vai além, pois a afiliadas são obrigadas a manter em seus quadros ou a permitir que dele participem profissionais indicados ou vinculados à Rede Globo.
Isso pode ser visto como uma lógica de submissão, por meio da qual o contrato de filiação se constitui, antes, uma relação autoritária e centralizada que não afetam somente as relações comerciais entre duas empresas, mas toda uma sociedade, porque a exigir o predomínio se seu ponto de vista, o centralismo e o autoritarismo da Rede Globo não se dá, apenas, sobre a empresa local, mas sim sobre o modo de vida, a cultura e a dignidade de todas as populações que são obrigadas a consumir o “padrão globo de qualidade”.
Essa lógica é, na verdade, inconstitucional por dois fatores. Pelas razões já destacadas porque atente ao princípio federativo e, também, pelo fato de que a Constituição de 1988 estabelece que deva haver um mínimo de tempo necessário, na programação, ao conteúdo local. Os movimentos pela democratização da comunicação defendem que esse mínimo de tempo corresponda a, ao menos, 25% da programação, mas até hoje não foi feita a regulamentação da matéria.
Comentários