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Confecom: Propostas sobre cultura digital na Carta de Santarém

Publicada há pouco, no Blog do Jeso, a Carta de Santarém, resultado do 1º Encontro de Conhecimentos Livres do Pontão do Cultura Digital do Tapajós, encerrado nesta tarde.
No documento são lançadas propostas de políticas públicas de incentivo a ações para a cultura digital na Amazônia. Segue na íntegra:
Carta de Santarém – Fórum Amazônico de Cultura Digital
Os Pontos e Pontões de Cultura, Telecentros, Infocentros, Casa Brasil e núcleo de informática educativa, reunidos no I Encontro de Conhecimentos Livres no Pontão de Cultura Digital do Tapajós, em Santarém, nos dias 4 a 6 de novembro de 2009, tem por consenso, as seguintes propostas para a implementação de uma política pública de incentivo às ações de cultura digital na Amazônia.
Considerando que a Cultura digital é um conceito novo e que parte da idéia de que a revolução das tecnologias digitais é, em essência, cultural. O impacto que ressaltamos é que a tecnologia digital muda os comportamentos e que o uso pleno da internet e do software livre cria fantásticas possibilidades de democratizar os acessos à informação e ao conhecimento.
A cultura digital maximiza os potenciais dos bens e serviços culturais, amplifica os valores que formam o nosso repertório comum e, portanto, a nossa cultura, e potencializam também a produção cultural, criando inclusive novas formas de arte.
A Amazônia, contudo, merece uma atenção diferenciada, do porte das suas dimensões e do investimento necessário para incluir sua população, hoje em grande déficit de políticas de fomento a cultura digital. Para mitigar e iniciar um processo de transformação em nossa região é preciso:
1.
Que se amplie e dissemine o debate com toda sociedade civil visando construir consenso para avançar na implementação de marcos regulatórios e de políticas públicas que assegurem a sustentabilidade e permanência de iniciativas de cultura digital. Isso vai superar os obstáculos que se interpõem num contexto de descontinuidades geradas pelas mudanças de gestão;

2.
Que os diversos programas sociais e políticas públicas, voltados para assistência social, criança e adolescente, inserção produtiva, educação de jovens e adultos tenham como um de seus componentes as ações de cultura digital;

3.
Uma política pública que assegure a qualidade da banda de internet disponível e estimule a redução significativa dos preços de conexão à Internet, tanto para o usuário final como para os provedores locais de serviços de Internet;

4.
Assegurar recursos públicos e um marco legal habilitador para a implementação de estratégias de municípios digitais que contemplem projetos de cultura digital públicos e gratuitos como redes de conexão à internet comunitárias, telecentros comunitários e conexões compartilhadas;

5.
Que se assegure iguais oportunidades de acesso aos pontos de presença das espinhas dorsais em cada município, tanto para provedores de serviços locais como para iniciativas de inclusão e cultura digital, bem como garantia legal que esses pontos de cultura, telecentros e infocentros, tenham banda de alta disponibilidade à medida que expandam sua utilização no município;

6.
Que as iniciativas de cultura digital se aliem a um verdadeiro processo de democratização dos meios de comunicação, reconhecendo e incrementando as rádios comunitárias;

7.
Que as iniciativas de cultura digital assegurem uma gestão participativa das comunidades onde estão localizadas e que este seja um critério preponderante nos editais públicos;

8.
Fortalecer e incentivar iniciativas de cultura digital que promovam as línguas, os dialetos, as identidades culturais, regionais e étnicas;

9.
Que os ambientes de cultura digital estejam de acordo com a legislação vigente no país e acordos internacionais que tratam a questão da acessibilidade, garantindo às pessoas com deficiência o acesso aos bens e serviços públicos;

10.
Implementar ações eficazes junto aos pontos de cultura, telecentros e infocentros, trabalhando de forma crítica e construtiva o tema da conscientização socio ambiental;

11.
Incentivo a iniciativas de cultura digital relacionadas à formação, produção e compartilhamento de informação, conteúdo e de conhecimento;

12.
Que as políticas públicas de cultura digital incluam as questões de gênero, raça, LGBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros), os povos indígenas, quilombolas, áreas de preservação ambiental, assentamentos rurais, associações de bairros e as comunidades de pescadores;

13.
Que os projetos de cultura digital e programas de expansão de conectividade e infra­estrutura lógica fomentados pela esfera pública cheguem às regiões remotas e isoladas, bem como localidades de baixa densidade populacional;

Por fim, nos dispomos a articular/construir o Fórum Amazônico de Cultura Digital, constituído por todos os atores sociais que atuem na área e que desejem integrar esse espaço aberto, democrático e de inclusão, procurando ampliar nossa rede aos países e comunidades no âmbito do Tratado de Cooperação Pan-Amazônico.
Santarém, 06 de novembro de 2009

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