Quem está acompanhando o debate sobre a criação do Marco Civil da internet tem uma preocupação permanente: o risco do cadastro obrigatório. Ok, se você já leu o texto-base do Marco Civil percebeu que não há um artigo falando a respeito, mas não deixem de perceber a presença, ainda que indireta, dessa ameaça, no parágrafo único do artigo 15
“Art. 15. Na guarda de registros de conexão:
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Parágrafo único. Os procedimentos de segurança necessários à preservação
do sigilo e da integridade dos registros de conexão e dos dados cadastrais referidos neste artigo deverão atender a padrões adequados, a serem definidos por meio de regulamento.”
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Parágrafo único. Os procedimentos de segurança necessários à preservação
do sigilo e da integridade dos registros de conexão e dos dados cadastrais referidos neste artigo deverão atender a padrões adequados, a serem definidos por meio de regulamento.”
Aí se autoriza a regulamentar “dados cadastrais”.
Ora, ora...
É preciso botar um artigo no projeto dizendo que o cadastro de usuários não é obrigatório para se conectar a Internet. Só um artigo assim garante a isenção e o princípio democrático do Marco Civil.
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