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Política cultural 2: Objetivo 1 - Avançar na democratização do financiamento cultural

Objetivo 1 - Avançar na tarefa de democratização do acesso aos recursos públicos da área cultural



Ação 1.1 - 
Implementar o Fundo Estadual de Cultura.

Financiar ações culturais menos favorecidas pelas dinâmicas do mercado, com o compromisso de valorizar, dentre elas, linguagens artísticas e a diversidade étnica, cultural e religiosa do Pará.




Ação 1.2 – Desenvolver a política de Editais
Ampliar, em quantidade e em variedade, o número de prêmios-estímulo fornecidos pelo Governo do Estado, inclusive estabelecendo parcerias com os municípios e a sociedade civil.




Ação 1.3 - Alterar a Lei Semear
Possibilitar que a lei de renúncia fiscal paraense para o setor cultural, passe a funcionar de acordo com o que preconiza o Pró-Cultura e seja gerida por um conselho paritário, associado ao Conselho Estadual de Cultura reformulado.




Ação 1.4 – Defender a Proposta de Emenda Constitucional 150
A PEC 150 garante 1,5% do orçamento federal para o financiamento do setor cultural, bem como o equivalente a 1% do orçamento estadual e 0,5% dos orçamentos municipais, além de dar outras providências necessárias para o desenvolvimento das culturas brasileiras, em suas diversidades sociais.




Ação 1.5 – Defender a implementação do Custo Amazônico
Desenvolver ação política visando a que a gestão do Fundo Nacional de Cultura reconheça o “CUSTO AMAZÔNICO” assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da região norte, considerando tanto as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas, quanto às dificuldades de comunicação e transporte envolvidas no fomento, produção e distribuição dos bens e serviços culturais, garantindo, também, repasse do Pré-Sal.


Referências a essas ações aprovadas na II Conferência Estadual de Cultura


  • (Eixo I, item 9) Criar fundos estaduais e municipais específicos para financiamento das linguagens artísticas e da diversidade étnica, cultural e religiosa, ampliando o número de prêmios-estímulos, buscando parcerias para municipalizar os projetos e editais nacionais e estaduais, como os Pontos de Cultura, o Cine Mais Cultura, Agente de Leitura Viva, Prêmio Culturas Populares e outros, com contrapartida dos demais entes da federação.
  • (Eixo III, item 1) Estabelecer parcerias entre secretarias de cultura e secretarias intersetoriais e organizações da sociedade civil, para a promoção do desenvolvimento e uso sustentável inclusive através de campanhas para reciclagem e reflorestamento.
  • (Eixo III, item 8) Garantir a inclusão digital de todos os municípios (zona urbana e rural) do estado, observando as particularidades de cada comunidade e permitir o acesso aos acervos bibliográficos culturais e históricos referentes à memória do Estado do Pará.
  • (Eixo III, ações federais, item 3) Garantir junto ao Governo Federal a distribuição igualitária dos recursos financeiros e dos equipamentos entre as regiões e aprovação da PEC 150.
  • (Eixo IV, item 1) Implementação do Fundo Estadual de Cultura.
  • (Eixo IV, item 3) Criar programa Bolsa Cultura, para manter e dar suporte aos produtores de cultura.
  • (Eixo V, item 5) Alterar a lei de renúncia fiscal (LEI SEMEAR), de acordo com o que preconiza o Pró-Cultura; bem como criar o fundo permanente de cultura, gerido por um conselho paritário, garantindo que esse fundo dê acesso às diversas formas de expressões e manifestações culturais e artísticas.
  • (Eixo V, ações federais, item 5) Garantir que a gestão do Fundo Nacional de Cultura reconheça o “CUSTO AMAZÔNICO” assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da região norte, considerando tanto as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas, quanto às dificuldades de comunicação e transporte envolvidas no fomento, produção e distribuição dos bens e serviços culturais, garantindo, também, repasse do Pré-Sal.

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