Pular para o conteúdo principal

A divisão do Pará e o FPE

Reproduzo o artigo do deputado federal Cláudio Puty sobre o resultado da possível divisão do Pará sobre o Fundo de Participação dos Estados. O artigo desconstrói, mais uma vez, o argumento de que a divisão resultaria na ampliação dos recursos destinado ao(s) estado(s). O artigo foi publicado, originalmente, no jornal O Liberal do último domingo.
A divisão do Pará e o Fundo de Participação dos Estados
Cláudio Puty (*) 

Alguns defensores da divisão do estado do Pará tentam convencer a opinião pública de que, se essa medida for aprovada, os três novos entes federativos (o Pará remanescente, Carajás e Tapajós) serão beneficiados com a ampliação dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE). 
A esses mercadores de ilusões poderíamos objetar com o aforismo que dá título a uma peça de Luigi Pirandello: “assim é, se lhe parece”. Mas acontece que tal suposição não tem nenhuma sustentação na realidade; o próprio ministro Carlos Ayres de Britto, no acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o plebiscito do Pará, lembrou que “o fundo destinado aos estados terá nova divisão. A parte de cada estado vai diminuir”.

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) está previsto na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alínea “a”). Segundo esse dispositivo constitucional, o FPE é formado por 21,5% do produto da arrecadação da União dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). Em 2009, isso representou um repasse de R$ 45,3 bilhões – equivalentes a 1,4% do PIB brasileiro (se descontados os 20% redirecionados para o Fundeb, o repasse líquido ficou em R$ 36,2 bilhões). O montante líquido equivale a 13% de toda a receita tributária nacional.

O FPE é um importante fator de redistribuição da renda nacional, porque promove a transferência de parcela significativa de recursos arrecadados em áreas mais desenvolvidas para áreas mais carentes do país: 85% dos recursos são destinados aos estados da região Norte e Nordeste e 15% aos estados das regiões Sul e Sudeste. Esse repasse representa cerca de um quarto da receita corrente dos estados do Nordeste e 30% dos estados do Norte.

O coeficiente de participação do Pará no FPE é 6,1120 – para comparação, o coeficiente do Amazonas é 2,7904; o da Bahia, 9,3962, o de São Paulo 1,000 e do Distrito Federal, 0,6902.

Esses coeficientes foram definidos na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, com claro caráter transitório. O § 1º do art. 2º estabelece que os coeficientes individuais de participação do FPE deveriam ser aplicados apenas nos exercícios fiscais de 1990 a 1992. Depois desse ano, a previsão era de que o censo do IBGE reorientaria a distribuição, mas isso nunca foi feito e a Lei Complementar continua em vigor com os mesmos coeficientes de rateio de 1989. O rateio do FPE foi ‘congelado’ em 27 cotas por uma medida confessadamente excepcional e o que era provisório virou permanente.

Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que essa tabela rígida de rateio do FPE é inconstitucional e que ela só poderá ser aplicada até o exercício de 2012. O STF entendeu que a LC 62/89 omitiu os critérios do rateio do FPE; eles foram arbitrados politicamente em torno em uma tabela que ignora a evolução sócio-econômica do país. Mas ao mesmo tempo, a corte reconheceu que a imediata suspensão dos rateios segundo essa tabela deixaria os estados sem poder receber os repasses; por isso, deu um prazo de quase três anos para que o Congresso Nacional elabore uma nova lei para regulamentar a matéria.

Apostar que a criação de três estados aumentará a capacidade de financiamento público de cada novo ente federativo mediante o FPE é uma temeridade. Deveríamos, em vez de comprar tais ilusões, aumentar nossa arrecadação direta, diminuindo a dependência de tais transferências. E isso será possível não com o desmembramento do Pará, mas com a diversificação da nossa base produtiva, a intensificação da verticalização do setor mineral e a aprovação de uma tributação sobre minerais primários.

(*) Deputado federal (PT-PA), presidente da Comissão de Finanças e Tributação.

Comentários

Evaldo viana disse…
Fábio,

O texto do Deputado Claudio Puty tem o mérito de historiar bem a novela do FPE, mas é só, não prova nada, não contradiz nada, não produz nada e não acrescenta nada.

Veja o trecho abaixo:

"Alguns defensores da divisão do estado do Pará tentam convencer a opinião pública de que, se essa medida for aprovada, os três novos entes federativos (o Pará remanescente, Carajás e Tapajós) serão beneficiados com a ampliação dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE)."

Primeiro é evidente e claro com a luz do sol que Tapajós e Carajás serão beneficiados, não com a ampliação do FPE, pois estes passarão a existir a partir da criação dos novos estados, logo não se pode ampliar o que não existe.
Segundo que é absolutamente aceitável e previsível que o PArá remanescente terá uma ligeira redução no seu FPE, isso porque como os critérios de rateio fixam-se na população e inverso da renda per capita, ao sofrer retraimento no número de habitantes e elevação da renda per capita, mais que natural que haja uma ligeira queda na cota do FPE.

Terceiro, o deputado em momento algum enfrenta o desafio de calcular a cota do FPE dos 3 estados. Talvez argumente que tal tarefa não seja possível em face da indefinição dos futuros critérios. Isso demonstra despreparo do deputado e desinteresse real pelo assunto, pois é possível, sim, prever, com uma larga margem de certeza, qual a cota aproximada de cada estado, basta para tanto considerar as propostas que já circulam no Congresso nacional e em todas o deputado Puty irá encontrar elementos para crer que as futuras cotas não discreparão muita das atuais pela razão elemntar de que os estados não aceitarão mudanças bruscas em suas cotas.

Postagens mais visitadas deste blog

A publicidade governamental do Governo Jatene, a Griffo, o jornalismo paraense...

Há alguns dias a jornalista Ana Célia Pinheiro, do blog A Perereca da Vizinha  anunciava que começaria uma guerra contra a comunicação do Governo Jatene :  Vamos agora jogar num rítmo novo, com algumas “surpresinhas” – ou vocês não gostam de surpresinhas, “coleguinhas”? “Coleguinhas” é um coloquialismo usado pelos jornalistas de Belém para se referirem, com cinismo, ao cinismo de seus colegas, dos quais não se costuma esperar senão o fogo amigo. Os posts começaram, em seguida, construindo  um perfil de Orly Bezerra , proprietário da Griffo, a agência de publicidade responsável pelo marketing do PSDB no Pará. Hoje, Ana Célia Pinheiro publicou  um post com o levantamento dos repasses de dinheiro público do Governo Jatene para a Griffo : R$ 70 milhões - e penduricalhos, como empregos a parentes. O post também questiona a idoneidade do processo licitatório que levou a Griffo a mais uma situação de dominação das contas da comunicação governamental, no Pará...

Genocídio Yanomami: Bolsonaro não pode escapar

O mundo está estarrecido com com o genocídio Yanomami. As imagens chocantes atravessam o planeta e atestam o que todos já sabiam: houve genocídio. E não há como Jair Bolsonaro não ser imputado por esse crime.  Dados obtidos pela plataforma SUMAÚMA  mostram que, durante o governo Bolsonaro, o número de mortes de crianças com menos de 5 anos por causas evitáveis aumentou 29% no território Yanomami. Foram 570 crianças mortas, em 4 anos, por doenças que têm tratamento. E isso pode não ser tudo, porque o conjunto das terras indígenas em território brasileiro sofreu, ainda de acordo com o Suamúma, um verdadeiro apagão estatístico durante o governo de extrema direita.  O legado de Bolsonaro é um dos mais aviltantes da história do Brasil. Não é de hoje que as terras Yanomami, onde vivem quase 30 mil pessoas indígenas, são agredidas pela especulação do garimpo ilegal, da pecuária ou da cultura do arroz, mas nunca se viu um apoio tão grande do Estado brasileiro a essas atividades....

Os quatro custos de dividir territorialmente o Pará

O custo da divisão Fábio Fonseca de Castro   A notícia de que o Governo do Estado vai contratar o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão ligado a Presidência da República, para renovar seus estudos sobre a divisão do Pará colocou em pauta, novamente, o tema da criação dos estados do Tapajós e Carajás. Alguns comentários a respeito.   Penso que dividir o Pará para governar melhor é uma possibilidade, mas não a qualquer custo. E que custos são esses? Bom, eles são quatro: os quatro custos da divisão territorial. O primeiro é custo da máquina, quanto se paga para os novos estados funcionarem? O segundo é o custo social: o que se perde em termos de investimentos em saúde, educação, segurança e emprego por causa, justamente, do custo da máquina. O terceiro é o custo institucional: a competição e a guerra fiscal que vai se instalar entre os três estados remanescentes. E, porfim, o quarto é o custo federativo, a situação de desequilíbrio político gerada.   Quem p...