Domingo, 8 de julho de 2018. Rogério Favreto, desembargador de plantão no TRF-4 (Tribunal Regional Federal – 4 a Região), recebeu um pedido de habeas corpus impetrado por deputados do Partido dos Trabalhadores demandando a imediata soltura de Lula. O desembargador concedeu provimento à petição e ordenou a imediata soltura de Lula. Seguiu-se uma correria de magistrados, juízes e delegados, em opera bufa – posto que ilegal, imprópira e incomum – visando a derrubar a decisão e manter preso o ex-presidente Lula. O normal: Habeas Corpus interposto no plantão e liminar concedida. Quem receber o HC tem cumprir a decisão. No final do plantão o HC é redistribuído e se dá andamento à questão, julgando-a e mantendo ou cassando a liminar. Essa é a norma, essa é a lei. Quem não concordar, que recorra. Agora, o que não é normal (na verdade, o que é ab-normal e abjeto): 1. O delegado da Polícia Federal se recusar a cumprir a decisão de soltar Lula em no máximo uma hora
Fábio Fonseca de Castro - Fábio Horácio-Castro - fabiofonsecadecastro.org fabiohoraciocastro.com