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Mostrando postagens com o rótulo Política de Comunicação: Direitos Autorais

Direito autoral brasileiro é pior que acordos internacionais

Por Luís Osvaldo Grossmann, via Convergência Digital : Enquanto avança muito devagar a discussão sobre uma nova lei de direitos autorais no Brasil, o país mantém em sua legislação dispositivos cada vez mais obsoletos em tempos de Internet e de mídias digitais – e ainda mais restritivos do que o previsto no principal acordo comercial internacional sobre o tema.   Ao tratar do tema durante o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre-RS, o advogado, consultor e pesquisador da FGV, Pedro Paranaguá, destacou que a lei atual (9.619/98) pertence a uma outra época, na qual a digitalização e o compartilhamento online engatinhavam.   Ele questiona especialmente os dispositivos que fazem da legislação brasileira uma regra ainda mais restritiva que o previsto no acordo TRIPs –Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights – o tratado da Organização Mundial do Comércio sobre direitos de propriedade.   “O direito autoral se justifica pela promoção da criati...

Juristas discriminalizam cópia para uso pessoal

A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto para um novo Código Penal debateu ontem os crimes contra os direitos autorais e aprovou a descriminalização da realização de cópia integral de obra para uso pessoal, sem fins lucrativos. Por outro lado, a proposta dos juristas torna mais rigorosa a pena para quem reproduzir ou publicar com o objetivo de lucro, por qualquer meio, uma obra intelectual. "Nosso objetivo é ampliar a proteção do direito autoral, uma vez que a tecnologia aumenta a possibilidade de fraude e pirataria. Mas, quando o objetivo não é revender, achamos por bem excluir a criminalidade, beneficiando estudantes", explicou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Na atual legislação, a cópia de obras é prevista como crime de "violação do direito autoral", com pena que pode chegar a até quatro anos de cadeia. A descriminalização do ato para uso pessoal é interpretada como um avanço natural pa...

Senador Randolfe Rosdrigues, do Amapá, reúne assinaturas para abrir CPI do Ecad

Segundo O Globo, o senador anunciou na noite de otem ter obtido as 27 assinaturas necessárias para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad). No fim de abril, reportagem de O Globo mostrou que o Ecad repassou quase R$ 130 mil indevidamente em direitos ao falsário Milton Coitinho dos Santos, referente a obras de compositores como Caetano Veloso e Sérgio Ricardo. Senadores da base do governo federal e da oposição assinaram o requerimento para a abertura da CPI. Entre eles, Itamar Franco (PPS-MG), Lindbergh Farias (PT-RJ), Eduardo Suplicy (PT-SP), Aécio Neves (PSDB-MG), Paulo Paim (PT-RS), Sérgio Petecão (PMN-AC) e Wellington Dias (PT-PI).

Direitos autorais, complicações, etc...

O que chamam por aí de "direito autoral" é a grana paga por um bar, uma rádio ou um outro músico num show cada vez que executa um CD ou um DVD editado por um outro músico - na verdade por uma empresa, que paga um troco a esse outro músico para explorar os direitos autorais que seriam dele. Complicado, não é? É. Quem controla isso é a Ecad, uma entidade supra-poderosa, onipresente e onisciente, que diz quantas vezes cada música foi tocada, diz quanto se paga por isso e repassa a grana arrecadada ao detentor do "direito autoral" - que, no caso, é a gravadora, a produtora e, eventualmente, apenas eventualmente, o intérprete, o compositor e os músicos. Ok, continua complicado. Mas sabem o que seria simples? Para mim o seguinte: quem tem que pagar o tal do "direito autoral" é a gravadora que imprimiu os CDs e os DVDs. A taxação deveria ser sobre a reprodução técnica, e não sobre a execução da obra.

Creative Commons responde ao Ministério da Cultura

Via Estado de S. Paulo Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que gerencia o Creative Commons no Brasil, disse que a nota oficial do MinC, na qual o ministério explica as razões que o levaram a suprimir as licenças CC do seu site oficial, contém "vários problemas". "Na minha visão, o MinC acabou acolhendo as demandas do Ecad, inclusive incorporando a sua linguagem", afirmou.  Lemos tomou conhecimento da nota no Estadao.com e buscou a reportagem para veicular sua resposta, que é a seguinte: a) Com relação ao uso do Creative Commons, ele não é uma licença para "liberação de conteúdo" como afirma o MinC. Ele é um padrão internacional de licenciamento, de fácil utilização, já estabelecido e adotado por organismos internacionais como a UNESCO, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a ONU e projetos como a Wikipedia. Ele sinaliza de forma clara e simples que pode ou não ser feito com conteúdos, com vá...

Sobre direito autoral: mantras da irracionalidade

Reproduzo artigo de Caribe sobre a necessidade de reformular a noção atual de direito autoral. Publicado originalmente no blog Tezentos: Mantras da irracionalidade – Direito Autoral Caribe Você já parou para pensar sobre o direito autoral e a propriedade intelectual? Bom eu venho pensando muito a respeito há anos, e tenho chegado à conclusões surpreendentes, verdadeiras aberrações que são aceitas e replicadas pela sociedade como verdadeiros mantras da irracionalidade , aqueles mantras que foram imputados em sua mente por muito tempo, pela grande e dominadora mídia, e hoje você os repete sem pensar e com toda convicção. Você não os repete?  Ótimo, então vamos à algumas provocações: Se um acadêmico não é remunerado permanentemente por uma Tese, porque o autor de um livro tem de ser? Se um publicitário não é remunerado permanentemente por uma peça que criou, porque o produtor de cinema tem de ser? Se um engenheiro não é permanentemente remunerado por um projeto que ele fez, porque o m...