Reproduzo artigo com esse título, de Venício de Lima, publicado no Observatório da Imprensa : Regulação da mídia: promessas e omissões A Constituição de 1988 fará 26 anos, portanto, mais de um quarto de século, no próximo dia 8 de outubro. O parágrafo 5º do artigo 220 reza: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.” Desde outubro de 2010 aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 10) pedindo que se declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar regulamentando, dentre outros, o parágrafo acima. Há quase quatro anos, mais precisamente no dia 2 de novembro de 2010, a então presidente (eleita) Dilma Rousseff, em entrevista concedida à Rede Bandeirante, afirmou: “Veja bem, você tem de distinguir duas coisas: marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia. (...) Porque o marco regulatório é outra questão. (...) O Brasil va...