O presidente do
Uruguai, José Mujica, enviou ao Congresso de seu país o projeto de Lei de
Serviços de Comunicação Audiovisual, uma iniciativa que decreta o setor de
interesse público, garantindo, assim, a sua regulamentação pelo Executivo,
através de um conjunto de regras permitir um "sistema de concorrência
equilibrada, pluralista e acesso universal."
Pontos centrais (que o
Brasil deveria imitar, copiar e colar):
- É dever do Estado garantir o acesso universal à comunicação e contribuir para a liberdade de informação, a inclusão social, a não discriminação, a promoção da diversidade cultural, educação e lazer.
- Coibir monopólios e oligopólios na propriedade e controle dos serviços de radiodifusão, pois eles "conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade ea diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação da pessoas".
- Garantir a "total transparência no processo de licenciamento e concessão de licenças" de operação de serviços de radiodifusão, grantindo a passagem do modelo atual, "precário e revogável", a um sistema de concessões e autorizações de uso "time-bound e energias renováveis."
- Garantir quotas mínimas de produção nacional.
- Regular horários, visando a proteção da criança.
- Assegurar a liberdade editorial de expressão e informação e a independência dos meios de comunicação.
- Garantir aos jornalistas a possibilidade de "recusar-se a apresentar, juntamente com a sua imagem, voz e conteúdo do seu próprio nome, que foram substancialmente modificadas sem o seu consentimento."
A
lei de comunicação do Uruguai, seguindo os passos da Argentina, não é uma
tentativa de silenciar os proprietários. O que ela visa é "garantir a
diversidade eo pluralismo no sistema de mídia, equitativo e limitar a formação
de monopólios".
Sobre a questão da necessidade de regulamentar a Comunicação e sobre outros temas, sugiro meu livro Comunicação, Poder e Democracia.
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