Sobre a dificuldade política de declarar intervenção federal no Distrito Federal, via blog do Rodrigo Vianna:
“É preciso lembrar que, contra a intervenção, pesa um fato relevante. A Constituição Federal é claríssima em seu artigo 60:
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Ou seja: as PECs (propostas de emenda à Constituição) do pré-sal não poderiam ser aprovadas durante a vigência de uma intervenção federal em Brasília.
A lógica indica que a intervenção, se vier, duraria até a eleição em outubro (ou até a posse do novo eleito, em janeiro). Ou seja, coincidiria com o fim do mandato de Lula. O presidente ficaria impedido de assinar as PECs do pré-sal”
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