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Política de comunicação 3: O problema com o Sistema Brasileiro de TV Digital

Em 2006 o governo federal criou o Sistema Brasileiro de TV Digital, por meio do decreto nº 5.820. Esse decreto entrega às emissoras de televisão, sem novo processo de outorga, o mesmo espaço que já ocupavam no espectro analógico (6 MHz). Ocorre que 6 MHz no espectro analógico equivale a um canal de televisão. Na TV digital, isso equivale, de imediato, a três canais e, futuramente, a oito canais.
A questão é: O novo serviço não deveria passar pelo procedimento padrão de novas concessões, respeitando os artigos 175 e 223 da Constituição Federal?
Ademais, há um outro aspecto que precisa ser lembrado: O artigo 220 da Constituição proíbe a formação de monopólios e oligopólios no campo da comunicação. Ocorre que as concessionárias atuais, mesmo sendo esse bônus que ganharam com o decreto 5.820, já constituem um oligopólio no setor. As quatro principais emissoras (Globo, Record, SBT e Band) concentram 83,3% da audiência e 97,2% da receita publicitária.
Do ponto de vista dos interesses da população, pode-se dizer que, além de burlar o procedimento da concessão e além de configurar oligopólio, o decreto 5.820 deixa de cumprir o preceito constitucional de promover o pluralismo e a ampliação da liberdade de expressão, também expressos na Constituição Federal.
A verdade é que a ausência de competição e a manutenção da concentração midiática aprofunda as desigualdades da sociedade brasileira e atrase3 o desenvolvimento social do país. Como se vê não se trata, apenas de um problema econômico, mas também de uma ameaça real à democracia.
Porém, há chance de reverter esse processo.
Supremo Tribunal Federal tem em sua pauta a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PSOL em 2007 e reforçada pela Intervozes, Conectas e Pro Bono. Essa Adin contesta o fato de o decreto ter entregue, por meio de consignação, mais um canal para os atuais concessionários de TV.



A Adin deveria ter sido apreciada no dia 27 de maio, mas essa apreciação foi adiada. Aparentemente será julgada hoje, 23 de junho. Vamos ver. A pressão dos oligopólios é grande, e a sociedade civil pouco se mobilizou em relação ao tema.


Leia o decreto aqui.

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