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Política cultural 7: Objetivo 6 - Economia da cultura

Objetivo 6 - Implementar um programa de desenvolvimento econômico da cultura paraense
Ação 6.1 – Implementar o Programa Paraense de Economia da Cultura
Desenvolver uma política agressiva de estruturação de arranjos produtivos no setor cultural, com especial atenção para a diversidade cultural do estado e compromisso com a interiorização da ação cultural que incentive a produção cultural com impacto de geração de renda. O Programa se desenvolve por meio dos seguintes objetivos específicos:
Sub-ação A – Realizar mapeamento das cadeias produtivas da cultura paraense, visando a criação de estratégias específicas de fomento e apoio de produção cultural, em cada região de integração do estado.
Sub-ação B – Criar um sistema de informações culturais, em consonância ao sistema nacional de informações e indicadores culturais – SCIIC.
Sub-ação C – Criar um programa de abrangência estadual que garanta o apoio técnico e jurídico assim como a isenção dos custos cartorários, do CNPJ e demais certificados exigidos nos editais e programas de instituições públicas e privadas, garantindo a priorização de entidades sem fins lucrativos, de pequeno porte da área cultural.
Sub-ação D – Promover um mutirão visando o registro legal e a institucionalização jurídica das diversas associações e movimentos culturais existentes no estado.
Sub-ação E – Implementar uma política de financiamento que garanta capacitação na área de elaboração e gestão de projetos culturais.
Sub-ação F – Incentivar a formação de associações e cooperativas culturais.
Sub-ação G – Garantir apoio logístico (barco, ônibus e outros) para atender os produtores de cultura e promover intercâmbio entre lugares-pólo e os municípios integrantes.
Sub-ação H – Criar mecanismos para comercialização dos produtos artesanais, em todas as regiões de integração.
Sub-ação I – Promover feiras culturais, agregando setores ou específicas, segundo os setores de ação, e garantir estratégia de intercâmbio e divulgação de produtos.
Sub-ação J – Promover ações de midiatização de serviços e ofertas culturais associadas a ações de midiatização da cadeia produtiva do turismo.
Sub-ação K – Garantir a maximização do uso dos espaços sócio-culturais disponíveis no Estado, particularmente aqueles mantidos por OSs e que, ainda assim, dependem de amplos recursos estaduais no Programa Paraense de Economia da Cultura. Dessa maneira, desenvolver novos potenciais de uso social e econômico da Estação das Docas, Mangal das Garças, Casa das Onze Janelas, Hangar e Centur.

Referências a estas propostas aprovadas na II Conferência Estadual de Cultura
  • (Eixo III, item 2) Incentivar e garantir a formação de associações e cooperativas culturais.
  • (Eixo III, item 11) Garantir apoio logístico (barco, ônibus e outros) para atender os produtores de cultura e promover intercâmbio entre a região pólo e os municípios integrantes.
  • (Eixo IV, item 6) Criar mecanismos para comercialização dos produtos artesanais, em todas as regiões de integração.
  • (Eixo IV, item 7) Implementar uma política de financiamento que garanta capacitação na área de elaboração e gestão de projetos culturais.
  • (Eixo IV, item 9) Implantar política, junto aos municípios do estado, que incentive a produção cultural com fins lucrativos e sociais, com impacto de geração de renda.
  • (Eixo IV, item 11) Promover a realização de pesquisa e mapeamento das cadeias produtivas da cultura paraense, visando a criação de políticas efetivas de fomento e apoio de produção cultural por região de integração do estado.
  • (Eixo V, item 7) Criar programa que objetive o auxilio técnico e financeiro no registro das diversas associações e movimentos culturais existentes no estado.
  • (Eixo V, item 8) Criar um sistema de informações culturais dentro da Secretaria de Estado de Cultura - SECULT, específico para os municípios paraenses, de acordo com a região de integração e em consonância ao sistema nacional de informações e indicadores culturais – SCIIC.
  • (Eixo V, item 9) Criar um programa de abrangência Estadual que garanta o apoio técnico e jurídico assim como a isenção dos custos cartorários, do CNPJ e demais certificados exigidos nos editais e programas de instituições públicas e privadas, garantindo a priorização de entidades sem fins lucrativos, de pequeno porte da área cultural.

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