Veja-se que absurdo: O artigo 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166, que institui o novo Código do Processo Civil, apresentado em 8 de junho de 2010, prevê a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos. Ou seja, pode-se queimar a história depois de cinco anos, que já ela não fará mais falta.
Não se sabe que as pessoas têm direito à memória? Que, no futuro, vai-se precisar ler o passado?
Por essas e outras práticas bárbaras é que a mesma coisa já aconteceu antes. Ou quase aconteceu. Foi em 1973. O “novo” Código do Processo Civil (o atual), promulgado nesse ano, trazia uma dispositivo semelhante: a permissão para queimar processos depois de 5 anos. Naquele tempo foi feito um barulho enorme. Historiadores, arquivistas, pesquisadores em geral e a sociedade civil protestaram. Até em outros países as pessoas fizeram protestos contra a estúpida lei brasileira. E, felizmente, o dispositivo foi revogado antes da primeira fornada, em 1975.
Trata-se de uma agressão grave agressão à história e à memória nacional.
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