O caso reúne múltiplos elementos de autoritarismo: um juiz concede uma liminar para que a filha de políticos ricos e bem relacionados de Belém possa ganhar uma vaga no curso mais concorrido da UEPA, sem ter feito vestibular. Essa é a Belém sórdida e amoral que todos conhecemos. Uma cidade na qual as posições sociais podem conceder privilégios e cometer injustiças, passando sobre o direito e sobre a norma. Sou professor universitário e vejo o quanto o esforço que os outros alunos, todos os outros alunos, que não possuem privilégios como esse, são obrigados a fazer para estudar: não somente para obter uma vaga na universidade, mas também para continuar estudando, sem regalias e sem juízes dispostos a conceder-lhes benefícios pessoais e particulares. É preciso, além de compreender esse esforço, que é cotidiano e comum a todos os alunos "normais", perceber que a entrada na universidade pública consiste num processo regido por normas públicas, por um pacto público, por uma moral pública. Passar por cima de tudo isso é amoral e aético. Pobre Belém de folhetim de quinta...
Reproduzo a notício veiculada no Diário do Pará:
A Universidade do Estado do Pará (Uepa) será obrigada a matricular a estudante Izabela Vinagre Pires Franco, filha da ex-vice-governadora Valéria Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco, no curso de medicina, sem que ela tenha feito o vestibular para ingressar na instituição. Atualmente, a jovem estuda na Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo. Alegando depressão, transtorno desencadeado em virtude do longo período que fica longe da família, que reside no Pará, Izabela impetrou mandado de segurança para ter o direito de estudar, em Belém, no curso mais concorrido do vestibular da Uepa.
A liminar que garantiu a matrícula, expedida pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, vai contra uma decisão anterior da reitoria da Universidade, que indeferiu a solicitação com base na lei nº. 9.536/97 que regulamentou os casos de transferência, que passaram a ser permitidas apenas a alunos egressos de outras instituições públicas - o que não é o caso de Izabela.
No relatório apresentado pelo juiz, consta que o caso merece reflexão ímpar já que se trata da “degeneração física e mental da impetrante que requerem cuidados especiais”. Porém, no próprio texto, o juiz admite o impedimento legal da transferência, justificada, segundo o despacho, pela fragilidade da saúde de Izabela.
No mandado de segurança, a estudante se valeu do artigo 196 da Constituição Federal, que prevê como direitos sociais a saúde e a educação. Para ela, seriam estes os direitos que estariam sendo violados pela decisão da Uepa em não aceitar a matrícula.
A lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação nacional, garante que instituições de educação superior só deverão aceitar a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e ainda mediante processo seletivo.
Apesar disso, o juiz concedeu antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ou seja, entendeu que é preciso garantir a matrícula imediata da estudante devido à gravidade do caso.
A determinação judicial provocou um debate acalorado nas redes sociais neste final de semana.
Já circula pela internet uma campanha com a paródia do slogan usado na campanha contra a divisão do Pará - “Não e Não: ninguém vai entrar sem vestibular” -, manifestando insatisfação com a decisão que permitiu a transferência.
A Uepa informou, por sua assessoria de imprensa, que vai acatar a liminar, mas entrará com recurso solicitando a suspensão da decisão. Procurado pela reportagem, Vic Pires Franco chegou a atender o celular, mas desligou quando o repórter se identificou. Valéria Pires Franco não foi localizada. (Diário do Pará)
Comentários
Pará, as únicas coisas boas foram as que Deus te deu, pois o povo é uma vergonha só!