A necessidade de um marco regulatório civil contrapõe-se à tendência de se estabelecerem restrições, condenações ou proibições relativas ao uso da internet. Por exemplo, o AI-5 digital, como ficou popularmente conhecido o projeto de controle da internet elaborado pelo senador Azeredo (PSDB-MG). Precisamos de um marco legal para fixar, de forma clara, os direitos e as responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
O foco, portanto, é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades.
Esse marco legal é urgente, porque sua ausência tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. Enquanto direitos e responsabilidades permanecerem difusos, o exercício de direitos fundamentais relacionados ao uso da rede estarão ameaçados.
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