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O III PNDH 2

Duas das críticas que têm sido feitas ao 3º PNDH são as de que ele: a) é excessivamente abrangente e b) constitui um projeto político do governo.
Ora, ambas estão erradas. Pelo seguinte:
1.      O que se entende, hoje, na comunidade internacional como direitos humanos, é algo amplo. Mais amplo do que duvida a vã filosofia dos setores mais conservadores da sociedade. Se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, já garantia que os direitos humanos eram algo muito mais abrangente do que os direitos civis e políticos, uma série imensa de tratados, acordos e convenções internacionais, formatam o que, hoje, compreendemos como sendo o direito internacional dos direitos humanos, algo que protege direitos de várias dimensões: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de solidariedade, dos povos, entre outras. O Brasil ratificou, já, a imensa maioria desses tratados, acordos e convenções, sendo, portanto, obrigado a cumpri-los. Falta faze-lo, pois.
2.      O projeto político que é o 3º PNDH não resulta de um planejamento de governo, simplesmente porque foi feito com imensa participação popular e da sociedade civil organizada. Para sua elaboração foram realizadas, em 2008, 27 conferências estaduais e, finalmente, a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em dezembro desse ano. O resultado desse esforço foi um grupo de trabalho que sintetizou as propostas da Conferência e as debateu com centenas de organizações da sociedade civil. Todas elas participaram ativamente desse processo, foram ouvidas e puderam debater, entre si e com diversos ministérios e entidades do poder público. Obviam,ente que o documento final foi estruturado politicamente, o que quer dizer que nem todas as propostas, mesmo aqueles que constituem demandas avançadas e democráticas da sociedade brasileira, estão ali presentes.

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