Todos lamentamos a derrota governista no que se refere aos avanços propostos pelo 3º PNDH. Porém, para manter as tradições do blog, devemos fazer um lamento especial para as derrotas sofridas pelo campo da comunicação. A Diretriz 22 do PNDH3 tratava da comunicação. O texto original dizia o seguinte:
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
Era assim:
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Ficou assim:
a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.
Além disso, ação programática contida na letra d foi revogada:
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
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