Objetivo 9 - Avançar na promoção de ações de Formação, qualificação e treinamento de técnicos culturais, artistas e, igualmente, a oferta de cursos, oficinas, ateliês e espaços de criação coletiva.
Ação 9.1 – Desenvolver Programa de Formação Cultural
Por meio do Programa, realizar as diversas atividades de formação cultural desenvolvidas pelo Sistema Paraense de Cultura, obedecendo às especificidades e as experiências de cada órgão e setor: Fundação Carlos Gomes, Fundação Curro Velho, Instituto de Artes do Pará.
Observação: Pretende-se, centralmente, anular os problemas atuais de sombreamento e superposição de ações a partir da definição objetiva e clara da área de atuação de cada um desses órgãos, bem como da sua atuação nos demais programas da área cultural como as ações de Cultura para a Educação, Cultura para a Comunicação, Circuito Cultural, Mais Museu, eventos diversos, etc.
Ação 9.2 – Desenvolver o Programa de Qualificação de técnicos e gestores culturais
Ação de qualificação de gestores, técnicos e produtores culturais na elaboração e execução de projetos culturais, tanto no Sistema Paraense de Cultura como nos diversos municípios do estado.
Referências a essas propostas aprovadas na II Conferência Estadual de Cultura
- (Eixo II, item 12) Construir, requalificar e adequar equipamentos culturais, privilegiando a paisagem cultural Amazônica.
- (Eixo III, item 9) Investir na qualificação de Gestores, técnicos e produtores culturais na elaboração e execução de projetos culturais nos municípios.
- (Eixo IV, item 2) OFICINAS Criar um calendário de oficinas culturais no Estado em parceria com os municípios.
- (Eixo IV, item 4) Criar núcleo cultural com objetivo de promover e aperfeiçoar artistas, técnicos e produtores culturais.
- (Eixo IV, item 7) Implementar uma política de financiamento que garanta capacitação na área de elaboração e gestão de projetos culturais.
- (Eixo IV, item 10) Desenvolver uma política de profissionalização da arte e da cultura por meio de cooperativa.
- (Eixo V, item 2) Criar e implantar um programa de capacitação de gestores e produtores culturais; o órgão executor deve observar a política de descentralização do Estado, implantando a ação nas 12 regiões; A natureza do programa de capacitação deve garantir no mínimo uma formação técnica, respeitando-se a diversidade cultural e as matrizes de formação do povo paraense.
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