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Política de comunicação 22: A TV Pública 3

Como disse anteontem, recentemente foi efetivada a transmissão simultânea da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP), que passou a transmitir a TV Brasil. É um passo importante para a efetivação da TV pública.
Como o artigo 223 da Constituição nunca foi regulamentado, a primeira vez que se definiu, com mais clareza, o que é um sistema público de radiodifusão foi só em 2007, por meio do Decreto nº 6.246 e as Medida Provisória 398, que mais tarde foram convertidos na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008.
Essa legislação reformula a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e diz que lhe cabe implementar a Rede Nacional de Comunicação Pública. Um ano e meio depois isso aconteceu de fato: a 3 de maio deste ano a RNPC entrou no ar em cadeia para transmitir a TV Brasil.
A rede é formada por 26 emissoras: as 4 que a EBC já possuía, 7 universitárias e 15 públicas estaduais, dentre as quais a TV Cultura, do Pará. Essas 26 concessões possuem, cada uma delas, suas antenas retransmissoras ou, ainda, geradoras afiliadas. Somando todos esses canais e, ainda, os canais da TV por assinatura que retransmitem a programação da TV Brasil, canais fechados universitários, TVs comunitárias e a banda C das antenas parabólicas, a RNPC forma uma rede invejável de 765 canais.
Todo esse sistema, pretende-se, deve ser regido por um “princípio de horizontalidade”, ou seja, de igualdade entre as emissoras – o contrário do que existe no sistema privado, no qual há sempre uma cabeça de rede, geralmente localizada em São Paulo ou Rio de Janeiro. Na prática, isso significa que predomina o respeito aos valores regionais e o estímulo à produção local, inclusive para veiculação na grade nacional.

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