A Justiça de Roraima acatou o pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, em 21 de setembro, de proibição de que pessoas comuns saquem, de suas contas correntes, quantias superiores a R$ 20 mil entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro. A Procuradoria acredita que a medida coíbe a compra de votos.
Penso que a medida é pitoresca e ineficaz. Contribui mais para o folclore político e para demonstrar a necessidade da reforma política que para disciplinar as eleições. Obviamente que, sabendo disso, os que pretendiam comprar votos já tomaram as providências necessárias para seu intento. O dinheiro já deve ter sido sacado. Ou nem mesmo fora depositado. Em termos de direitos civis, opta-se por limitar a liberdade geral em troca de uma vã intenção de inibir a corrupção eleitoral.
Penso que a medida é pitoresca e ineficaz. Contribui mais para o folclore político e para demonstrar a necessidade da reforma política que para disciplinar as eleições. Obviamente que, sabendo disso, os que pretendiam comprar votos já tomaram as providências necessárias para seu intento. O dinheiro já deve ter sido sacado. Ou nem mesmo fora depositado. Em termos de direitos civis, opta-se por limitar a liberdade geral em troca de uma vã intenção de inibir a corrupção eleitoral.
Comentários