A I Conferência Nacional de Comunicação (I Confecom), realizada em dezembro de 2009, produziu 672 diretrizes para a formulação de um novo marco legal para as comunicações. Se fosse destacar quais as mais importantes delas, relacionaria as 13 seguintes:
1. Colocar na Constituição Federal a afirmação de que a comunicação é um direito humano.
2. Criar e instalar o Conselho Nacional de Comunicação, com função formulativa e de monitoramento de políticas públicas para o setor.
3. Combater a concentração no setor, com a determinação de limites à propriedade horizontal, vertical e cruzada de meios de comunicação.
4. Garantir espaço para produção regional e independente.
5. Regulamentar os sistemas público, privado e estatal de comunicação, que são citados na Constituição Federal, mas que até hoje não foram definidos legalmente, delimitando reserva de espaço no espectro da radiodifusão para cada um destes;
6. Fortalecer os mecanismos de financiamento do sistema público de comunicação, inclusive por meio de cobrança de contribuição sobre o faturamento comercial das emissoras privadas.
7. Descriminalizar a radiodifusão comunitária e pela abertura de mais espaço para esse tipo de serviço, hoje confinado a 1/40 avos do espectro.
8. Definir regras mais democráticas e transparentes para concessões e renovações de outorgas de TV e rádio, visando à ampliação da pluralidade e diversidade de conteúdo.
9. Definir o acesso à internet banda larga como direito fundamental e o estabelecimento desse serviço em regime público, que garantiria sua universalização, continuidade e controle de preços.
10. Implementar instrumentos para avaliar e combater violações de direitos humanos nas comunicações.
11. Implementar mecanismos de monitoramento e combate à discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, raça, geração e de credo religioso nos meios de comunicação.
12. Garantir a laicidade na exploração dos serviços de radiodifusão.
13. Proibir outorgas para políticos em exercício de mandato eletivo.
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Zé Gondim