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Política de comunicação 28: O marco civil da Internet brasileira

O tema do post anterior desta série, o PL-84, que trata de crimes na Internet, demanda que se fale sobre o Marco Civil. Já falei muito sobre o assunto aqui no blog (veja no marcador), mas cabe retomar o assunto para fazer um resumo.
O Brasil tem 15 anos de acesso público à Internet. Porém, vivemos sem regras em relação ao uso da rede. Com a preocupação de estabelecê-las, o Ministério da Justiça, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV), deram início a um processo inovador de consulta pública, aberto a toda sociedade.
Esse processo faz o caminho oposto ao Projeto Azeredo: em vez de adotar por pressuposto a restrição a direitos e a criminalização, procurar concretizar, na rede, os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição.
O processo tem alguns pilares: a defesa da privacidade, da liberdade de expressão, a criação de salvaguardas para sites e blogs, a garantia de direitos básicos de acesso à rede e a ampliação do acesso a dados governamentais. Percebe o acesso à internet como um requisito para o exercício da cidadania no mundo de hoje. Dessa forma, o marco civil tem condições de ser um instrumento de ponderação, de equilíbrio entre interesses diversos.
O processo de sua elaboração está sendo de contribuição ampla. Como ponto de partida para a discussão, adotou-se idéias e soluções que funcionaram em outros países. Essas propostas foram sendo criticadas e aperfeiçoadas através da própria Internet durante 45 dias, a partir do dia 8 de abril passado. Em seguida, o resultado foi sistematizado e novamente aberto para discussão pública. Mais uma vez sistematizado, foi encaminhado, no final de junho, para o Congresso Nacional, onde tramita atualmente.

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