O juiz federal Ronaldo Desterro notificou o Ibama, o BNDES e a Norte Energia a apresentarem, até a próxima semana, as informações precisas nas quais baseiam a licença ambiental que autoriza a abertura do canteiro de obras do empreendimento.
Essas informações não existem. Se existissem, teriam sido apresentadas publicamente e teriam sido acrescentadas à licença concedida pelo Ibama para a abertura do canteiro de obras.
O estabelecimento de prazo é uma concessão protocolar, necessária ao prosseguimento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pede, liminarmente, a suspensão da licença parcial ou fragmentada concedida na última quarta-feira pelo Ibama para instalação do canteiro de obras da hidrelétrica.
O problema é que a licença expõe a fraqueza do processo e derruba, moralmente, a usina de Belo Monte e o Ibama. Afinal, são 29 condicionantes que não foram cumpridas, além de quatro foram realizadas parcialmente e, ainda, 33 num estado de "não-informação".
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