Até sonhei com isso. Na verdade fiz um pesadelo - do tipo, digamos, pós-kafkiano. E acordei com algumas dúvidas:
1) Se eu comentar num post que eu mesmo fiz, dizendo que o deputado Gerson Peres fez tal coisa, vou preso por que fiz o comentário ou por que fiz o post?
2) E se eu comentar o comentário de alguém sobre o post que eu mesmo fiz? Nesse caso serei cúmplice de mim mesmo?
3) E se se formar um debate entre vários blogs, através das caixas de comentários: todos seremos presos com a circunstância agravante de formação de quadrilha?
4) No caso de eu ser preso porque alguém comentou algo no meu blog, terei cometido um ato doloso ou culposo? Espero que culposo, pelo menos isso...
Alguém já formou opinião à respeito dessas questões?
Comentários
Sem comentários...rs
Abs
1) Vai ser preso pelos dois motivos.
2) Será cúmplice de você mesmo e daquele que fez o comentário. Afinal, o comentário nem devia ser liberado. E pior: o comentário ainda foi comentado.
3)Sim, o bando todo entra em cana.
4)Doloso, se sabia que não podia liberar o comentário, então fez de forma intencional.
Li agora a tão polêmica PL do dep. Gerson Peres(PP) e não vi nada de tão absurdo assim. Poderíamos discutir a parte da obrigatoriedade do 'registro.br' e do controle de comentários(faça quem tem juízo, mas não precisa ser obrigatório).No entanto, acho bem coerente responsabilizar o proprietário do blog por possíveis crimes/infrações que estejam nos comentários sem identificação do autor.Afinal, foi o blogueiro que permitiu o comentário e, se houver algo errado como uma mensagem caluniosa sobre um terceiro, ele está de certa forma concordando com a opinião do tal 'anônimo'.
Abraços!
att.Hyury
Mas,quando houver um comentário negativo e bem fundamentado, sem ser ofensivo ao objeto do post (um político, por ex.), ele deve ser liberado, sim.
A pessoa que se sentir ofendida, ou injustiçada tem o direito de responder e o poster, também, de dar o mesmo destaque à resposta.
Acho que deveria funcionar assim, sem essa necessidade de querer responsabilizar [judicialmente] o proprietário do blog - nesses casos citados acima.
Não há por que fazer toda essa tempestade.
Lembrei agora daquele velho adágio: "quem não deve não teme".